Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

MEC reajusta piso salarial do magistério em 4,17%, mas em Minas o acumulado já é de 18,62%

Edição nº 1657 - 11 de Janeiro de 2019

O Ministério da Educação anunciou nessa quarta-feira, 9, o reajuste de 4,17%, no piso salarial do magistério, conforme determinação do artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Com o reajuste, o salário passou de R$ 2.455,35 para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro. O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica, com formação de nível médio, modalidade normal, jornada de 40 horas semanais.

O boletim 'Informe', edição 168, publicado pelo Sind-UTE denunciou que o reajuste  acumulado dos professores, incluindo os  atrasados de 2017 e 2018 era de 18,62%. Isto porque, além do atual reajuste de 4,17%, os professores acumulam os atrasos nos reajustes de 2017 (7,64%) e de 2018 (6,81%), totalizando 18,62%.

Pela lei, o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno (VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se que a metodologia para a constituição do percentual de variação do PSPN está mantida.