Mais de 50 ex-funcionários de duas empresas contratadas pela Prefeitura, via licitação, para executar o serviço de limpeza da cidade, Matuzalém Ferreira Jr e São Valério, nos governos de Wesley De Santi de Melo (1º mandato) e Bruno Scalon Cordeiro, entraram na justiça por falta de pagamento e acerto trabalhista com as empresas, quando foram despedidos, no respectivo final de cada mandato.
O exemplo de Mara Rosângela Silva Salvador, contratada para Serviços Gerais, permaneceu na S. Valério por 2,5 anos e na Matuzalém, 1,5 anos, ainda com várias pendências a receber.
“Fico muito indignada e triste porque trabalhei por anos saindo cedo de casa e retornando à noite nessas duas empresas. Fico triste em saber que não valeu de nada meu suor, pois não valorizaram todo esse tempo”, lamentou Mara ao visitar a redação do ET para fazer a denúncia, afirmando que há anos espera uma decisão. “Justamente quando mais estamos precisando de dinheiro, pois meu marido Cícero foi vítima de uma trombose e não pode trabalhar. Estamos os desempregados sem renda para nos manter”, queixou-se.
Ouvindo o outro lado
Embora os empregados lesados por ambas as empresas cobrem da Prefeitura a responsabilidade pelo 'cano' recebido da Matuzalém e S. Valério, o advogado Bruno Mateus do Nascimento, Procurador do Município, que responde pelos dissídios individuais trabalhistas envolvendo qualquer relação com o poder público, ouvido pelo ET, explica que a Prefeitura vem cumprindo sua parte, conforme determina a lei.
Segundo o procurador, esses processos estão em trâmite em primeira e, também, em segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. “Pelo fato de envolver a Prefeitura existe o reexame necessário. Isto é, o município tem que recorrer até o último grau”, explica, porém deixando uma ressalva:
“- Existe entendimento de algumas turmas de que a Prefeitura não tem responsabilidade, mas outras turmas entendem que a Prefeitura tem, sim, responsabilidade. Em um ou outro entendimento cabe a ela, a Prefeitura, a obrigação de recorrer até a última instância, porque envolve dinheiro público, e a Prefeitura tem que dar satisfação à sociedade como um todo”.
Explica mais o procurador que a Prefeitura não pode assumir esse ônus, sem a determinação da Justiça. “Quer dizer, a responsabilidade principal da dívida, dos salários e acertos atrasados é das empresas, no momento da execução trabalhista. De regra, o credor ou exequente, inicialmente, executa o patrimônio dessas empresas, mas muitas vezes, elas não têm patrimônio ou ele não é suficiente pra efetuar o pagamento. E é aí que entra a responsabilidade subsidiária. Na falta de bens do devedor principal, a subsidiaria é a responsável, que no caso é o município”.
O advogado Bruno Mateus tranquiliza os credores que têm processos em andamento, e pede paciência. “Todos os que estão aguardando para receber têm que entender que o processo possui regras, passa por vários trâmites, por isso é demorado”, informa, colocando-se à disposição para as dúvidas.
Prefeito quer acertar com todos
Também o prefeito Wesley falou ao ET. “Eu estou apreensivo com esse acerto. Desde o início determinei ao Dr. Bruno que agilizasse o que for de competência da Prefeitura. É bom que fique claro que esses trabalhadores não foram contratados pela Prefeitura, mas pelas empresas Matuzalém e São Valério, que venceram a concorrência e contrataram esses funcionários”.
De acordo com o prefeito, mensalmente, a Prefeitura depositava a parcela correspondente, conforme a licitação, na conta dessas duas empresas que, por sua vez, deveriam pagar seus funcionários. Mas que, infelizmente, ficaram algumas pendências. E como é direito desses trabalhadores receber o salário pelo trabalho realizado, nada mais justo do que impetrar uma ação para receber”, explicou, confirmando que a Prefeitura está seguindo os trâmites legais para acertar com todos.
“Deixar de recorrer constitui grave violação por parte do gestor público”, por isso estamos aguardando o julgamento e a decisão da Justiça. Alguns já estão sendo pagos, de acordo com uma ordem cronológica de precatórios, isto é, a ordem dada pela Justiça para executar aquele pagamento, que tem um prazo de vencimento”, explicou.