Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Dos R$ 600 mil de multas arrecadadas em 2018, R$ 350 mil são de Sacramento

Edição nº 1661 - 8 de Fevereiro de 2019

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) arrecadou em multas de trânsito em 2018, cerca de R$ 600 milhões (exatos R$ 599.409.152,33). Os dados são do relatório do órgão, divulgado nessa segunda-feira 4, no site da  SEF-MG ( http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/receita_estado/evolucao_anual/), detalhando o volume de multas emitidas por órgãos municipais, pelo Departamento Estadual de Estrada de Rodagem (DEER), e Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), mês a mês.

 O valor total de multas de 2018, aplicadas pelo Detran-MG R$ 599.409.152,33 sendo R$ 501.503.259,77 pelo Renainf; R$3.118.603,96 por órgãos municipais; R$43.226.026,00, órgãos estaduais e DEER, R$51.561.262,20. 

Conforme o levantamento,  os três meses com  maior volume de penalidades, foram julho, com R$ 75.018.448,93; agosto, com R$65.374.764,42 e, janeiro, com R$57.444.946,97. 

 

Em Sacramento foram arrecadados 350 mil em multas 

De acordo com o relatório por município, em Sacramento foram arrecadados em 2018,  R$ 7.483.468,02, sendo, R$ 7.046.497, 47 de IPVA; R$ 350.832,75 em multas de trânsito e mais R$$ 86.137.80 de juros.

 Em relação às multas no município, os maiores montantes, foram registrados nos meses de abril, com R$ 53.1333,07; agosto, R$ 45.878,81; março com R$ 42.094,12. Os meses  de maio e junho fecharam, praticamente, empatados, com R$ 37.338,93 e R$ 37.242,05 respectivamente.

 Conforme o Art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, conforme os parágrafos:

 § 1º - O percentual de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Redação do § 1º dada pela Lei nº 13.281, de 2016).

 

§ 2º - O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. (§ 2º incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).