A Câmara Municipal de Sacramento (CMS) aprovou por unanimidade, Projeto de Lei (PL) de autoria do Executivo, que revoga, integralmente, a Lei Municipal n.º 678, de 16 de novembro de 1999 e cria a Feira Livre do Produtor Rural.
Conforme o artigo II, a Feira Livre, destina-se à venda, exclusivamente a varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, plantas, mudas, sementes, trabalhos manuais (artesanato), doces, licores, conservas e derivados do leite de produção própria do feirante, sendo este agricultor familiar ou não.
Os feirantes são isentos de quaisquer impostos previstos em Lei Municipal, ficando, porém, obrigados a provar não só a sua qualidade de produtor, mas também declarar o lugar de suas culturas, através da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), sempre atualizada ou atestado fornecido pela Emater (Art. 3º§ 1º).
E mais, o feirante não pode ser proprietário de estabelecimento na cidade que venda produtos hortifrutigranjeiros, plantas, mudas, sementes, trabalhos manuais, doces, licores, conservas e derivados do leite. Também não será permitida a emissão de atestados para feirantes de outro município.
A Feira Livre funcionará aos sábados no horário de 6 às 13 horas, podendo, no entanto, a critério do Executivo, designarem-se outros dias e horários. O Município fixará edital determinando o ponto fixo de funcionamento da Feira Livre do Produtor Rural.
De acordo com o artigo 6°, a Comissão Geral da Feira Livre será composta por 07 (sete) membros, sendo: 1 representante do Município; 1 representante da Emater; 1 representante de Associação dos Produtores Rurais (APRS); 2 agricultores Familiares com DAP, 1 representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDRS) e 1 representante do Sindicato, que exercerão suas funções por quatro anos, sem remuneração.
Compete à Comissão Geral, dentre outras atribuições que decorram da legislação em vigor: Elaborar o regulamento da Feira Livre Municipal podendo prever multa por descumprimento do regulamento que será paga diretamente através de guia de recolhimento específica para o Município; realizar o processo de inscrição e seleção dos feirantes com o apoio da EMATER; fiscalizar o cumprimento das normas legais e regulamentares; conduzir o processo administrativo disciplinar e aplicar penalidades; receber reclamações de qualquer ordem sobre assuntos relacionados com a Feira Livre; exercer a direção da Feira Livre e exercer quaisquer outras funções correlatas com a coordenação, fiscalização, composição de conflitos e outras que forem inerentes às suas funções, além de, manter na feira, um fiscal a fim de observar e fazer valer a lei.
A Prefeitura disponibilizará agentes para fiscalização dos preços, remoção do lixo, policiamento da área e controle do trânsito interno e externo.
Lei disciplina participação dos feirantes
Os artigos de 8º ao 29 disciplinam o funcionamento da feira, que inicialmente funcionará com 20 barracas, estabelecendo a exigência de plaquetas de preços; exigências sanitárias para produtos de origem animal; normas de higiene; a descarga e retirada dos restos da feira; a responsabilidade pelos pontos e barracas e o padrão das mesmas; matrículas dos feirantes junto à Emater; a frequência do feirante, sob pena de ter cancelada a matrícula (carteira de produtor-feirante); a matricula poderá também ser cancelada caso o feirante infrinja as normas, vendendo mercadorias deterioradas; cobrar preços superiores aos fixados; fraudar os preços, medidas ou balanças, dentre outros.
Anexos ao projeto estão os modelos de termos de compromisso, cadastro/matrícula,, carteira de produtor-feirante e do crachá.