Serviços de saúde públicos e privados poderão ter prazo de cinco dias – contados da data de atendimento da mulher vítima de violência – para informar o fato à polícia ou ao Ministério Público. A exigência está no projeto de lei (PLS 308/2016) do senador Elmano Férrer, aprovado nessa quarta-feira 21 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
A proposta altera a Lei 10.778/2003, que já determina a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, mas sem fixar prazo ou definir os órgãos destinatários.
“- Embora a legislação já obrigue os profissionais dos serviços de saúde, públicos e privados, a realizar a notificação compulsória dos atos de violência doméstica, não foram fixados os órgãos destinatários da comunicação, tampouco o prazo para que ela se efetive, o que torna a exigência frágil e, muitas vezes sequer é denunciada”, comentou o senador na justificativa.
Ao dar parecer favorável à proposta, a relatora da proposta na CCJ, senadora Simone Tebet, ressaltou que a medida sugerida por colega resolve dois problemas: para quem e quando deve ser feita a notificação de violência contra a mulher. Simone Tebet também manteve a emenda de redação ao projeto, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).