O Governo de Minas Gerais publicou, no dia 30/12, no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar nº 145, de 29 de dezembro de 2017, que restabelece a licença para tratamento de saúde dos servidores atingidos pela Lei 100.
Pela Lei, os profissionais licenciados para tratamento de saúde, terão direito aos reajustes concedidos ao servidor em atividade. Neste caso, são considerados o cargo, o nível e o grau ocupados em 31 de dezembro de 2015 e 13º salário. A Lei prevê ainda que os beneficiários em licença serão submetidos a inspeção médica oficial e o laudo médico, irá concluir pela prorrogação ou não da licença, observando-se a data limite de 31 de dezembro de 2019.
Além disso há a possibilidade de conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, pelo Ipsemg, antes de 31 de dezembro de 2019, se assim avaliar a junta médica, por considerar o beneficiário definitivamente inapto para o serviço público em geral. Para os beneficiários que, estiverem aguardando marcação, realização da inspeção médica oficial, decisão e/ou publicação da decisão da junta médica oficial, será mantida a assistência médica, odontológica e hospitalar do Ipsemg e a manutenção de seu benefício.
Segundo o Governo, o objetivo da lei complementar é permitir ao Estado amparar os trabalhadores que já estavam em licença médica em 31 de dezembro de 2015, data limite dada para o desligamento dos trabalhadores efetivados irregularmente pela chamada Lei 100, que foram desligados do Estado em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876.