MG TEM REPRESENTANTE NA CNM
Prefeitos de todo o Brasil definiram os rumos do movimento municipalista brasileiro, durante as eleições de diretoria e conselho fiscal da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a maior entidade municipalista da América Latina e que representa os municípios junto aos Governo Federal e ao Congresso.
O Presidente da Associação dos Municípios da Microrregião do Vale do Rio Grande (da Amvale), Rui Ramos, prefeito de Pirajuba, comemorou o resultado da recente eleição e a presença de um prefeito mineiro na sua Diretoria Executiva, pela primeira vez, Julvan Lacerda, prefeito de Moema, eleto vice-presidente ao lado de Glademir Arold, ex-prefeito de Saldanha Marinho (RS). “Minas Gerais nunca teve representação na CNM, cujos cargos diretivos sempre foram ocupados apenas por representantes dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e do Nordeste. Julvan vai fazer muito pelas causas dos nossos municípios mineiros”, enfatizou, declarou Rui Ramos.
Entre as principais ações da CNM está a organização da marcha anual dos prefeitos a Brasília, movimento que rendeu diversas conquistas aos municípios brasileiros como o aumento da participação no bolo tributário nacional.
A posse da nova diretoria da CNM será durante a Marcha dos Prefeitos, de 21 a 24 de maio, em Brasília.
POLÍTICOS PODEM TROCAR DE PARTIDO
Iniciou nessa quinta-feira 8 o prazo legal é de 30 dias para que candidatos mudem de partido sem risco de perder o mandato. O período conhecido como “janela partidária” é de 30 dias e se encerra à meia-noite do dia 6 de abril e só beneficia parlamentares das esferas estadual e federal.
A janela partidária foi criada na Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015). Segundo esse dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
Antes da reforma, a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabeleciam que parlamentares só poderiam mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoa, caso contrário perderiam o mandato.
A ‘janela partidária’, na opinião da maioria dos internautas faz com que os antigos voltem com uma roupagem nova, mas só por fora. “Serão so mesmos lobos com pele de cordeiro. Muita gente tinha sim era que se debandar da política, ir embora pra nunca mais voltar”, afirmam.