Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Prefeitura tomba por decreto, Cemitério e Altar da Pátria

Edição nº 1653 - 14 de Dezembro de 2018

O prefeito Wesley De Santi de Melo assinou no último dia 3 de dezembro, o Decreto  376,  que tomba ao Patrimônio Artístico Histórico e Cultural do Município, o conjunto urbano, arquitetônico e artístico do Cemitério São Francisco de Assis, inaugurado em 1906 pelo então prefeito Cel. José Afonso de Almeida, e o Monumento à Padroeira, também conhecido como Altar da Pátria, inaugurado em 1981, pelo ex-prefeito José Alberto Bernardes Borges. 

Ao justificar o tombamento, o prefeito Wesley De Santi disse ao ET que “esses bens representam, não apenas bens de inegável valor histórico, mas bens que compõem parte do patrimônio sagrado da cidade. No cemitério estão nossos entes queridos já falecidos, alguns sob túmulos mais suntuosos, outros em covas simples... Contemplamos ali não apenas um conjunto arquitetônico, mas um lugar onde vamos para orar, refletir sobre a vida e a eternidade. Ali ninguém é maior do que o outro, não há ricos, pobres, brancos, negros, somos todos iguais...”.

Sobre o Monumento à Padroeira, afirmou o prefeito que “ele guarda parte também da memória histórica da cidade, que foi fundada sobre o patrocínio de Maria, sob o título de Na. Sra. do Patrocínio do Santíssimo Sacramento, pelo Cônego Hermógenes Cassimiro de Araújo Brunswick. Então, não são monumentos puramente históricos, mas sagrados aos olhos de todo o povo”, justificou, afirmando que, para o tombamento seguiram-se todas as normas legais, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Condepac).

Conforme o artigo 2º, ficam sob a guarda do Poder Público Municipal, os bens tombados, não podendo de forma alguma, sofrer alterações estruturais, modificações em sua originalidade, substituições de peças sem avaliação e autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e também da curadoria do Meio Ambiente. 

O parágrafo (§1º) proíbe definitivamente a remoção desses monumentos ou parte deles para outros lugares, sejam praças, logradouros ou outros alheios ao fato histórico que os gerou, no lugar onde ora são tombados. Já o §2º estabelece que em caso de reparação da muralha de pedra do Cemitério Municipal, que a mesma seja feita com suas pedras, mantendo-se a simetria original.

 Os artigos 4º e 5º tratam das responsabilidades. Conforme o artigo 4º, os bens ora tombados merecerão preservação permanente e especial atenção do Poder Público, ao qual compete ação fiscalizadora e de acompanhamento e controle. E, o artigo 5º, estabelece que, cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural, a responsabilidade pela fiscalização e preservação da originalidade dos bens tomados. 

 

Dossiês para tombamento são de autoria do vereador Maurício Rodrigues

Os dossiês de tombamento do Cemitério Municipal São Francisco de Assis e do Monumento da Padroeira, também chamado de Altar da Pátria, construído na gestão do então prefeito, José Alberto Bernardes Borges, foram elaborados e apresentados à mesa da Câmara,  pelo vereador Maurício Alves Rodrigues, conforme registou-se no documento: 

“O pedido de tombamento do Monumento da Padroeira e do Cemitério foram encaminhados para análise do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Condepac) pelo vereador Maurício Alves Rodrigues, em 6 de dezembro de 2017; as propostas foram submetida à avaliação do Conselho, em reunião realizada no dia 5 de fevereiro de 2018: houve votação entre os conselheiros e o tombamento dos bens foram aprovados por unanimidade”.

De acordo com o Conselho, após aprovação do projetos de lei, outras medidas foram adotadas, tais como, processo de divulgação,  através do Projeto de Educação Patrimonial denominado  “Nos Caminhos do Patrimônio: Conceitos, Legislações e Práticas” e também  trabalho de pesquisa em fontes primárias (testamentos e atas) e secundárias (jornais) e questionários respondidos pelos historiadores locais,  Amir Salomão Jacób e Carlos Alberto Cerchi. 

Foi também realizada uma reunião com o pároco, Pe.  Ricardo Alexandre Fidelis sobre o tombamento do Monumento à Padroeira, anexo à Basílica do Santíssimo Sacramento. Todo o levantamento técnico relativo aos elementos arquitetônicos históricos e culturais foi registrado no dossiê de tombamento, inclusive um resumo histórico  de ambos os bens, assim como as diretrizes especificas para proteção e conservação dos monumentos.

Justificativas para o tombamento
Após todos os procedimentos exigidos, o Comdepac, favorável ao tombamento dos bens, registram as justificativas que seguem: “O Monumento da Padroeira, também chamado de Altar da Pátria, é de fundamental importância para a memória histórica e religiosa de Sacramento e por isso deverá ser tombado como parte do Patrimônio do município. 
Construído em 1981, o Monumento da Padroeira possui inegável valor histórico por estar no entorno do cruzeiro e da capela que deram início à fundação da cidade de Sacramento e também por abrigar os restos mortais do Cônego Hermógenes Cassimiro de Araújo Bruonswick fundador da cidade. 
O monumento possui ainda grande valor religioso por estar ao lado da Basílica do Santíssimo Sacramento apresentado pelo patrocínio de Maria; no local ficou emplacada a lei que proclamou Nossa Senhora do Santíssimo Sacramento como Padroeira da cidade; e o Divino Espírito Santo, São Miguel Arcanjo e São Sebastião como seus patronos. Além do mais, o monumento é referência para toda a população sacramentana, haja vista que é marco inicial de todas as comemorações cívicas; ele significa quase dois séculos de história, e simbolicamente representa a memória da fundação da nossa cidade”.
Na justificativa do tombamento do Cemitério, afirmam os conselheiros: “O Conjunto Urbano, Arquitetônico e Artístico: Cemitério Municipal São Francisco de Assis, é de fundamental importância para a memória histórica de Sacramento e por isso deverá ser tombado como parte do Patrimônio do município. A construção do cemitério em 1906 esteve entrelaçada em um contexto de transformações políticas e sociais em âmbito municipal e nacional. 
No que tange à importância arquitetônica podemos destacar a muralha que possui uma parte de pedra e outra de tijolo, cujas técnicas construtivas empregadas são rústicas, merecendo assim destaque e atenção por parte do setor público. A capelinha construída em 1969 também é um monumento representativo do conjunto, sobretudo se contextualizada enquanto símbolo de práticas passadas dos rituais funerários, ela é hoje utilizada para missa dos Finados. 
Além do mais, o local é guardião de memórias que compõem o ritual da morte, não havendo distinção de classe social, crença e/ou etnia. Nesse contexto, vale mencionar o grande número de pessoas que visitam os túmulos de Eurípedes Barsanulpho, Corina Novelino, Mariano da Cunha Júnior e Brás Cena, todas importantes personalidades que tiveram suas vidas pautadas na caridade e no amor ao próximo. 
No cemitério, a “arte tumular” é uma forma de cultura preservada no adito da alma, do silêncio interior, e que não deverá jamais ser temida, mais sim contemplada, através da representação como, por exemplo, “o acre doce da lembrança”, ou seja: saudade, amor, tristeza, nobreza, respeito, inocência, sofrimento, dor, reflexão, arrependimento, que dá sentido ás vidas passadas... (Poggetti, 2018, p. 45). (...)”. 
Na mesma justificativa, os conselheiros citam a importância das flores, decoração, inscrições (epígrafes) e citam exemplo de cemitérios medievais, na Europa, Grécia, Egito e concluem: “Assim como é visto, o Conjunto Urbano, Arquitetônico e Artístico: Cemitério Municipal São Francisco de Assis possui mais de um século de história, sendo todo ele dotado de valores; e seu significado vai de encontro à “memória coletiva” de toda a população de Sacramento”.