O prefeito Wesley De Santi de Melo assinou no último dia 3 de dezembro, o Decreto 376, que tomba ao Patrimônio Artístico Histórico e Cultural do Município, o conjunto urbano, arquitetônico e artístico do Cemitério São Francisco de Assis, inaugurado em 1906 pelo então prefeito Cel. José Afonso de Almeida, e o Monumento à Padroeira, também conhecido como Altar da Pátria, inaugurado em 1981, pelo ex-prefeito José Alberto Bernardes Borges.
Ao justificar o tombamento, o prefeito Wesley De Santi disse ao ET que “esses bens representam, não apenas bens de inegável valor histórico, mas bens que compõem parte do patrimônio sagrado da cidade. No cemitério estão nossos entes queridos já falecidos, alguns sob túmulos mais suntuosos, outros em covas simples... Contemplamos ali não apenas um conjunto arquitetônico, mas um lugar onde vamos para orar, refletir sobre a vida e a eternidade. Ali ninguém é maior do que o outro, não há ricos, pobres, brancos, negros, somos todos iguais...”.
Sobre o Monumento à Padroeira, afirmou o prefeito que “ele guarda parte também da memória histórica da cidade, que foi fundada sobre o patrocínio de Maria, sob o título de Na. Sra. do Patrocínio do Santíssimo Sacramento, pelo Cônego Hermógenes Cassimiro de Araújo Brunswick. Então, não são monumentos puramente históricos, mas sagrados aos olhos de todo o povo”, justificou, afirmando que, para o tombamento seguiram-se todas as normas legais, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Condepac).
Conforme o artigo 2º, ficam sob a guarda do Poder Público Municipal, os bens tombados, não podendo de forma alguma, sofrer alterações estruturais, modificações em sua originalidade, substituições de peças sem avaliação e autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e também da curadoria do Meio Ambiente.
O parágrafo (§1º) proíbe definitivamente a remoção desses monumentos ou parte deles para outros lugares, sejam praças, logradouros ou outros alheios ao fato histórico que os gerou, no lugar onde ora são tombados. Já o §2º estabelece que em caso de reparação da muralha de pedra do Cemitério Municipal, que a mesma seja feita com suas pedras, mantendo-se a simetria original.
Os artigos 4º e 5º tratam das responsabilidades. Conforme o artigo 4º, os bens ora tombados merecerão preservação permanente e especial atenção do Poder Público, ao qual compete ação fiscalizadora e de acompanhamento e controle. E, o artigo 5º, estabelece que, cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Cultural, a responsabilidade pela fiscalização e preservação da originalidade dos bens tomados.
Dossiês para tombamento são de autoria do vereador Maurício Rodrigues
Os dossiês de tombamento do Cemitério Municipal São Francisco de Assis e do Monumento da Padroeira, também chamado de Altar da Pátria, construído na gestão do então prefeito, José Alberto Bernardes Borges, foram elaborados e apresentados à mesa da Câmara, pelo vereador Maurício Alves Rodrigues, conforme registou-se no documento:
“O pedido de tombamento do Monumento da Padroeira e do Cemitério foram encaminhados para análise do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural (Condepac) pelo vereador Maurício Alves Rodrigues, em 6 de dezembro de 2017; as propostas foram submetida à avaliação do Conselho, em reunião realizada no dia 5 de fevereiro de 2018: houve votação entre os conselheiros e o tombamento dos bens foram aprovados por unanimidade”.
De acordo com o Conselho, após aprovação do projetos de lei, outras medidas foram adotadas, tais como, processo de divulgação, através do Projeto de Educação Patrimonial denominado “Nos Caminhos do Patrimônio: Conceitos, Legislações e Práticas” e também trabalho de pesquisa em fontes primárias (testamentos e atas) e secundárias (jornais) e questionários respondidos pelos historiadores locais, Amir Salomão Jacób e Carlos Alberto Cerchi.
Foi também realizada uma reunião com o pároco, Pe. Ricardo Alexandre Fidelis sobre o tombamento do Monumento à Padroeira, anexo à Basílica do Santíssimo Sacramento. Todo o levantamento técnico relativo aos elementos arquitetônicos históricos e culturais foi registrado no dossiê de tombamento, inclusive um resumo histórico de ambos os bens, assim como as diretrizes especificas para proteção e conservação dos monumentos.