Importante ressaltar que o Piso Salarial do Magistério está previsto no artigo 206, da Constituição Federal. “Art. 206 VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
O Piso foi oficialmente instituído em 16/06/2008, quase 20 depois da promulgação da Carta Magna. Mas em Minas Gerais, os professores só passaram a recebê-lo a partir de 2015, através da Lei Estadual 21710, de 30/06/2015, fruto de um acordo entre Governo e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTEMG) que, no entanto, depende de aprovação anual na ALMG.
Com a inclusão da emenda na Constituição Mineira, o reajuste passa a ser automático. Destaque-se que a medida evitará atrasos como os que vêm ocorrendo, vez que o Governo ainda não incorporou ao salário os reajustes do piso de 2017 (7,64%) e 2018 (6,81%), que sequer foram enviados para a Assembleia, assim os servidores amargam uma defasagem de 14,45% com os dois reajustes atrasados.