Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

A partir do dia 1º, boletos de R$ 200 ou mais podem ser pagos em qualquer banco

Edição nº 1638 - 31 de Agosto de 2018

A partir do dia 1º de setembro, boletos com valor igual ou superior a R$ 200 terão que ser emitidos em documento registrado. Com a mudança, a fatura, mesmo vencida, poderá ser quitada em qualquer banco, uma facilidade para os consumidores. Além disso, o risco de fraudes na emissão de todo tipo de boleto fica reduzido, bem como o de pagamentos em duplicidade.

 A medida traz segurança aos empresários, mas também será um gasto a mais. Os empresários deverão enviar à instituição financeira um arquivo de remessa com todas as informações da transação, que ficarão reunidas em uma plataforma única. O resultado é que, além de ser mais um processo na rotina das corporações, isso ampliará os gastos.

“A medida vai gerar impacto na inclusão de outros custos na emissão de boletos para as empresas, como o custo de registro, alterações, manutenções e baixas, o que não acontecia com o boleto sem registro. O valor a ser gasto vai variar de banco para banco, que tem liberdade de cobrar o que acha conveniente, por isso, para evitar impacto significativo nos gastos mensais, o empresário deve buscar o banco e tentar negociar as tarifas. Se não atender, faça uma pesquisa entre as instituições bancárias”, explica o coordenador de Arrecadação da Fecomércio/MG, Túlio Carvalho.