Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

MG assina termo que permite conversão de multas ambientais em prestação de serviços

Edição nº 1619 - 20 de Abril de 2018

 

O governador de Minas Gerais assinou nesta quinta-feira 19 termo de cooperação interinstitucional que trata da conversão das multas ambientais não quitadas em prestação de serviços e em melhorias do meio ambiente. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) também são signatários.

Na prática, o termo cria regras para que os valores cobrados em decorrência de uma infração possam ser revertidos para projetos de preservação ambiental, desde que exista consenso entre o infrator e o órgão ambiental que aplicou a multa. O infrator, no entanto, não poderá se eximir de reparar os danos causados. Em outras palavras, significa dizer que a multa poderá ser convertida em ações adicionais, que não deverão se confundir com aquelas obrigatórias e necessárias para mitigar os danos. 

“- A resolução consensual será aplicada nos autos, desde os mais simples, como uma apreensão de animais silvestres, até os mais complexos, a exemplo de contaminação de solo ou curso d'água”, diz em nota o governo mineiro.

Caberá ao Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), que reúne diferentes órgãos ambientais de Minas Gerais, estabelecer as ações de recuperação ambiental passíveis de serem objeto da conversão de multas. A partir daí, os infratores serão convocados para manifestarem seu interesse em fazer um acordo. E, ao MPMG caberá avaliar a conformidade dos acordos com a legislação ambiental e dar um parecer. O TJMG, por sua vez, terá a prerrogativa de homologar os acordos.

 De acordo com dados da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), desde 2015 o órgão aplicou cerca de R$ 700 milhões em multas, mas apenas R$ 44 milhões foram recolhidos. Ao todo, o passivo está próximo de R$ 1,5 bilhão. Segundo a Semad, cerca de R$ 690 milhões seriam passíveis de serem revertidos em serviços ambientais seguindo o termo de cooperação assinado. (Fonte: Agência Brasil/RedaçãoET)