O queijo artesanal de Minas Gerais já pode agora ganhar alcance nacional, graças à Lei 13.680/2018, publicada nessa sexta-feira 15, no “Diário Oficial da União”, que flexibiliza a inspeção da produção desses produtos, permitindo a comercialização entre Estados. A lei vale também para embutidos/salames.
Antes da lei, os produtos artesanais de origem animal podiam ser vendidos entre Estados, desde que tivessem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura. Agora, o texto, sancionado nessa quinta-feira 14, estabelece a substituição do SIF pelo selo Arte (de artesanato).
Na prática, a nova lei tira a fiscalização de produtos artesanais de origem animal, como queijos e salames, do Ministério da Agricultura e passa para os Estados. O próximo passo é a adequação da legislação estadual. “Esperamos que a lei mineira, que já tramita na Assembleia, seja adequada à Federal e aprovada com maior agilidade”, diz o presidente da Faemg (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais), Roberto Simões.
Para um queijo ser considerado artesanal, a produção deve ser feita com leite cru, sadio, integral e recém-ordenhado. O processo tem que seguir normas de qualidade específicas. Atualmente o queijo artesanal é produzido oficialmente em 74 municípios do Estado distribuídos em sete Microrregiões: Araxá, Campo das Vertentes, Canastra, Cerrado, Serra do Salitre , Serro e Triângulo Mineiro. (Jornal O Tempo/Redação ET)