A Justiça suspendeu liminarmente a exigência de curso superior prevista para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão, do dia 23 de agosto, é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e deferida com base em decreto que adia a exigência.
De acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, facultou ao governador do Estado adiar esta exigência, e o Decreto 413/2015, prorrogou a exigência de nível superior até 2020.
Diante disso, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69”.
A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista, conforme informações do TJMG.