O juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível da comarca de Uberaba, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens de 13 políticos daquela cidade, sendo seis vereadores atuais e sete ex-vereadores do município. A decisão, que atende a pedido do Ministério Público do Estado (MP), também proíbe a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) de conceder qualquer tipo de correção ou reajuste nos subsídios dos parlamentares, descontando imediatamente o percentual de aumento, de 22,88%.
Com isso, os salários voltam a ter os valores praticados em janeiro de 2014, a partir do próximo mês, ou seja, ficam suspensas as leis municipais que autorizaram a elevação do pagamento, sob pena de o presidente da CMU incorrer em multa de 50% sobre o valor de cada pagamento feito em desacordo com a ordem, sem prejuízo de cometimento de crime de desobediência e multa processual.
O Ministério Público (MP) solicitou que o artigo 63 da Lei Orgânica do município de Uberaba e as leis municipais 11.857/2014, 12.173/2015 e 12.466/2016 fossem declarados inconstitucionais e as correções salariais decorrentes das normas, consideradas ilegais. O órgão requereu, ainda, que os vereadores ressarcissem aos cofres públicos, até o limite em que cada um se beneficiou, totalizando R$706.017,57. O MP pediu, por fim, que os parlamentares fossem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa.