Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Historiador cobra retirada de poste ao lado da Basílica

Edição nº 1629 - 29 de Junho de 2018

O historiador Amir Solão Jacob enviou oficio ao prefeito Wesley De Santi de Melo esta semana solicitando a retirada do poste instalado no passeio da Basílica do Santíssimo Sacramento, para receber as câmaras de vídeo monitoramento na cidade.

Como argumento, Amir cita o artigo 143, da Lei Orgânica Municipal, que define patrimônio cultural: “Artigo 143: Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, que contenham referências à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade. (...); e, também o artigo 17, que trata da competência da conservação: “ Compete ao Município... II – Conservar o Patrimônio Público; III – Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico... IV – Impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras...de valor histórico...”. 

Discorrendo sobre a Basílica, “o ponto referencial da história e da cultura do nosso povo. (...) Nenhum prédio, monumento ou sítio histórico contido no município de Sacramento se iguala a ela em importância histórica e cultural”, destacou: “A Basílica não precisa de lei de tombamento para merecer a mais importante guarida do poder público municipal, pois é o marco inicial da civilização a que pertencemos”. 

Lembra o historiador que ali está o túmulo do fundador da cidade, Cônego Hermógenes, além do Altar da Pátria. E cita o  Decreto-lei nº 25,  de 30 de novembro de 1937, ainda em vigor, no que se refere à proteção de bens históricos e valorosos da cultura de um povo, prescreve no artigo 18, o seguinte: “Artigo 18: Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de 50% do valor do mesmo objeto”, adverte, citando que o poste prejudica aquele patrimônio histórico”.

“Ao lado da Basílica, diante do túmulo do fundador da cidade, cujo processo de tombamento está em pauta na Câmara Municipal, foi colocado um enorme poste metálico, gritante na sua alteração visual da Basílica, sem um estudo prévio, sem uma consulta sequer à direção da Basílica, ou a qualquer pessoa que possa se interessar pelo tema (...)”.

Finaliza, lembrando que conforme o artigo 142 da Lei Orgânica Municipal, “todo cidadão é um agente cultural”, e solicita a retirada do poste: “Como observador dos princípios da disposição do Decreto-Lei 25/37, solicito de Vossa Excelência a retirada do aludido poste metálico nos contrafortes da Basílica e, iminentemente frontal ao túmulo do fundador da cidade”.