O ex-prefeito Bruno Scalon Cordeiro foi absolvido no processo de nepotismo envolvendo quatro servidores parentes de vereadores nomeados para cargos de confiança, no início de seu mandato, em fevereiro de 2013, contrariando o disposto no art. 86-A, inciso I da Lei Orgânica Municipal de Sacramento.
Em maio último, o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça de MG, chegando, inclusive a ter os direitos
políticos suspensos, conforme adiantou ao ET em entrevista na época, informando que recorreria da decisão.
No último dia 7, em sessão realizada na 1ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, a corte acolheu, por unanimidade, os Embargos de Declaração do ex-prefeito, nos termos da relatora, a desembargadora, Kárin Emmerich.
Para entender o caso
Em maio último, a Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria dos votos, 3 a 2, reconheceu que houve crime de nepotismo, quando o então prefeito Bruno Scalon Cordeiro nomeou em 2013, nos primeiros meses de seu mandato, para ocupar cargos de confiança quatro funcionários que tinham parentesco com vereadores.
O então prefeito, após deixar o cargo, foi condenado com uma pena de detenção e também com a perda do cargo (o que não aconteceu por ter finalizado o mandato no final de 2015) e, ainda, a inabilitação por cinco anos de ser contratado para qualquer cargo público e concorrer como candidato a cargo eletivo. Ou seja, o TJ o impediu de ser contratado e de candidatar-se.
A defesa do ex-prefeito tomou como base a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal que o resguarda no caso dessas contratações, embora a Lei Orgânica do Município vede as contratações de parentes de vereadores.
“Ora, uma lei municipal não pode sobrepor-se a uma lei federal”, argumentou Bruno em entrevista ao ET, em maio último, quando afirmou que iria recorrer da sentença. Mas antes do recurso, o ex-prefeito apelou ao Tribunal de Justiça com os Embargos de Declaração, conforme explica:
“Antes de apelarmos em Brasília, entramos com o chamado Embargos de Declaração, porque houve uma omissão do Tribunal que não observou o prazo prescricional, retroativo sob a condenação, isto é, o possível crime estava prescrito, quando foi prolatada a sentença”, afirma, acrescentando que a relatora, Kárin Emmerich, foi a mesma desembargadora que abriu a divergência na votação em maio.
“- Como naquela votação, ela, como revisora, abriu a divergência, agora no julgamento ela passou à relatora. E, agora, no seu parecer, ela entendeu que realmente eu tinha razão, que realmente o crime já estava prescrito. Se eles tivessem analisado essa questão anteriormente, poderíamos não ter tido o julgamento”, pondera, citando a conclusão da desembargadora:
“ - Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração, motivo pelo qual reconheço a prescrição da pena principal e da acessória, e julgo extinta a punibilidade do embargante, Bruno Scalon Cordeiro, de Sacramento, nos termos do art. 107, IV c/c art. 109, VI e 110, § 1º, todos do código penal”.
Ao ser questionado como recebeu a absolvição do Tribunal, Bruno reconheceu que a justiça foi feita e comemorou a absolvição.
Vejo essa absolvição com a sensação de que a justiça foi feita. Eu sempre acreditei que esse processo não seria reconhecido pelo Tribunal, pelo mérito dele, porque a Súmula 13 tem que prevalecer sobre a nossa Lei Orgânica do Município.
Além do que, há outros argumentos: por exemplo, não houve dolo, porque, na época, fizemos um pente fino em todos os servidores para ver se havia parentesco, exonerando todos aqueles que pudessem configurar o delito. Os que permaneceram é porque tinham vínculo de parentesco apenas com os vereadores.
E ainda, não ficou também caracterizado que houve o nepotismo cruzado, que seria eu contratar parentes de vereador e a Câmara contratar parentes do prefeito. Isso nunca houve. Então, recebo essa notícia com muita tranquilidade no aspecto jurídico, entendendo que o Tribunal de Justiça de MG faz justiça ao reconhecer a prescrição de todos estes delitos, tornando sem efeito a penalização desse processo. Estou feliz com este desfecho, reconhecendo que a Justiça realmente prevaleceu”.