Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

CMS aprova projeto que regula as atividades de mototaxi, motoboy e moto-frete na cidade

Edição nº 1652 - 07 de Dezembro de 2018

A Câmara Municipal de Sacramento (CMS) aprovou na reunião da segunda-feira 3, projeto de lei de autoria do Executivo, que regulamenta o exercício das atividades de 'mototaxi', 'motoboy' e 'motofrete'.  

O Art. 3º dispõe que, somente será licenciado para o serviço de transporte público remunerado, os veículos apropriados ao serviço e que satisfaçam às especificações, normas e padrões técnicos estabelecidos pelos órgãos competentes. Assim, os veículos deverão ser dotados de motores com potências de, no  mínimo de 125 CC e no  máximo de 250 CC. Ter no máximo cinco anos de vida útil e em perfeito estado de conservação e funcionamento. Os veículos deverão ser registrados pelo órgão de trânsito do Estado (Detran-MG), na categoria aluguel, para transporte de passageiro ou carga, em conformidade com o art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro e legislação complementar.

 Na Seção L, do Cadastramento estão os artigos 4º e 5º e seus incisos e parágrafos, dentre eles a obrigação de possuir:

a) habilitação, por pelo menos dois  anos, na categoria “A”, conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro; 

b) comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual; 

c) comprovante de residência recente; 

d) certidões Negativas Criminal e Atestado de Antecedentes Criminais, renovável a cada 5 anos; 

e) certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado no Município de Sacramento/MG, com respectivo seguro obrigatório (DPVAT) em nome do permissionário, concessionário ou credenciado; 

f) laudo de Vistoria expedido pelo órgão executivo de trânsito competente; placa de aluguel em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro; 

g) atestado médico de sanidade físico e mental. 

h) Todos os veículos previstos devem contar com aparador de linha antena corta-pipas fixado no guidon, proteção para motor e pernas (mata-cachorro). 

Outras exigências para o serviço de mototáxi:

a) o veículo deverá ser dotados dos seguintes equipamentos, além dos outros previstos na Lei: alças metálicas, traseira e lateral, destinadas a apoio e segurança do passageiro;  cano de escapamento revestido por material isolante térmico;  suporte para os pés do passageiro;  capa de chuva;  touca descartável para uso do passageiro;  espelho retrovisor de ambos os lados. 

O prestador do serviço deve contratar e manter devidamente atualizada apólice autônoma e específica de seguro, prevendo a reparação incontinente de prejuízo acarretado aos passageiros decorrente de infortúnios e/ou na execução dos serviços, sem prejuízo das coberturas e responsabilidade previstas pelo Seguro Obrigatório do Veículo – DPVAT. O registro será emitido sob a forma de crachá de uso obrigatório em serviço. 

A exemplo, da regulação para mototáxi, a lei com seus 34 artigos, especifica também as normas para motoboys. 

 

Qual a diferença

 

Mototaxi: é o serviço de transporte individual remunerado de passageiros em veículo automotor tipo motocicleta.

Motoboy: é o serviço comunitário de rua, remunerado, para entregar e receber diversos tipos de objetos em veículo automotor tipo motocicleta.

Motofrete: é o transporte remunerado de cargas ou volumes em motocicleta ou motoneta, com equipamento adequado para acondicionamento de carga compatível, nela instalado para esse fim.