A Câmara Municipal de Sacramento aprecia nesta segunda 21 a prestação de contas do ex-prefeito Joaquim Rosa Pinheiro, relativas ao exercício financeiro de 2006. Há dois pareceres prévios contrários sobre as contas do ex-prefeito
O Tribunal de Contas de MG rejeitou a aprovação das contas tendo em vista o descumprimento do inciso VII, do artigo 167, da Constituição Federal. Diferentemente, o Ministério Público (MP) de MG aprovou 'com ressalvas' as contas, justificando que “não há conclusão da existência de dano ao erário e tal irregularidade é considerada falta de natureza formal, e não pela rejeição, sob pena de violação do artigo 45, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas de Minas Gerais”.
Seguindo esse parecer do MP, a Comissão de Fiscalização Financeira, Controle e Orçamento “aprovou com ressalvas” as contas do ex-prefeito. O parecer foi lido na última sessão ordinária da casa, dia 14, com a assinatura do relator Luiz Devós e do membro Maurício Alves Rodrigues. O vereador Matheus Fonseca Biinotto não assinou.
Na sessão desta segunda, os vereadores debatem e votam a matéria: podem rejeitar as contas do ex-prefeito Joaquim, seguindo o parecer do TC/MG ou aprová-las, com ressalva, conforme entendimento do Ministério Público e da Comissão de Fiscalização Financeira.
Diárias de viagens entram novamente em pauta na Câmara
O ex-vereador José Carlos Vieira Basso De Santi já denominou essa regalia, nos tempos em que esteve na casa, como 'Trem da Alegria', numa alusão às 'farras de viagens' que políticos fazem com a verba que recebem por direito quando viajam a serviço da casa.
A mesa diretora da Câmara, presidida pelo vereador Pedro Teodoro Rodrigues, apresenta na reunião desta segunda-feira uma nova resolução que altera e revoga vários artigos e parágrafos da Resolução 350/2017, atualmente em vigor, que dispõe sobre concessão de viagens aos vereadores e aos servidores públicos da Câmara.
Atualmente, funciona assim, o vereador justifica a viagem à presidência e recebe autorização desde que cumpra a seguinte finalidade: a serviço da casa ou de sua atuação parlamentar de interesse geral, sejam eventos sociais, institucionais ou culturais; participação em congressos, palestras, cursos.
As diárias são concedidas por dia de afastamento, nos seguintes valores: R$ 450, para cidades do interior; R$ 500, para capitais, com a duração mínima de 24 horas. Há uma tabela de devolução de parte da diária de acordo com as horas de deslocamento e da distância percorrida.
Entre algumas das mudanças, a casa limita o número de quatro diárias por mês para cada vereador e oito para o presidente; os servidores terão direito a dois cursos por ano e a quatro diárias por curso; ao motorista não cabe diárias, uma vez que está no desempenho de suas atribuições.