Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Cidade abre Posto de Autoatendimento da Receita Federal

Edição nº 1614 - 16 de Março de 2018

O prefeito Wesley De Santi de Melo inaugurou, na tarde dessa segunda-feira 12, o Posto de Autoatendimento Orientado da Receita Federal, na cidade. Presentes à solenidade, além das autoridades locais como o presidente da Câmara Pedro Teodoro, vereadores, o subdelegado da Receita Federal do Brasil, Sizenando Ferreira de Oliveira,  que proferiu palestra abordando o tema, “Doação do Imposto de Renda do Fundo da Infância  e Adolescência (FIA) e Sandra Márcia Barcelos, chefe da Unidade de Atendimento ao Contribuinte (CAC DRF/Uberaba), dentre outros. 

Na sua mensagem, o prefeito lembrou que o posto foi oferecido à cidade pela Delegacia da Receita Federal de Uberaba. “Naquela oportunidade, estávamos o Cleber Silveira e eu naquela Delegacia e na hora aceitamos, principalmente pelo serviço que a partir de agora passa a oferecer à cidade. O Posto de Autoatendimento vai facilitar muito a vida da população, evitando que os usuários tenham que se deslocar até Uberaba, para resolver uma série de situações”, justificou, afirmando que “o objetivo é proporcionar aos sacramentanos mais comodidade, facilidade e economia de tempo”.

 Falando sobre o FIA (Fundo para Infância e Adolescente), o prefeito Wesley informou que ele possibilitará a todos os contribuintes  destinar até 3% do imposto de renda ao FIA, conforme explicou na palestra o subdelegado Sizenando Oliveira:

 

O que é o Fundo para Infância e Adolescente

O artigo 260 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) permite aos contribuintes do Imposto de Renda efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e abater do imposto devido.

1 – A pessoa Jurídica (optante pela Tributação pelo Lucro Real) poderá doar até 1% do Imposto de Renda devido;

2- a pessoa física pode doar até 6% do Imposto de Renda devido.

A partir de 2012,  foi introduzido o art. 260-A na Lei 8.069/90, facultando à pessoa física fazer a doação de até 3%, no momento de preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Este art. 260-A, facilitou a forma de doação, ou seja, quando o contribuinte estiver preenchendo a Declaração, basta ir na aba : “Resumo da Declaração” e em seguida, clicar no ícone “Doações Diretamente na Declaração – ECA”  o sistema já disponibiliza a lista de fundos municipais, para escolha do contribuinte, e também mostra o valor que o contribuinte pode doar e deduzir do seu imposto.

Cabe esclarecer que não importa se no resultado da declaração o contribuinte tiver imposto a pagar ou a restituir, o valor da doação (até 3%) é sobre o imposto devido.

Também é importante lembrar que a doação somente poderá ser feita na declaração do modelo completo. O modelo simplificado não possibilita a doação.

Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da Criança e do Adolescente do(s) município(s) escolhido(s) pelo contribuinte.

Histórico das doações nas Declarações entregues na Delegacia da Receita Federal de Uberaba