Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

rETrospecto

Edição nº 1566 - 14 de Abril de 2017

E O RACHA DOS VETERANOS?

Em Entrevista ao ET, falando dos 100 primeiros dias de seu governo, o prefeito Wesley De Santi, ao falar da Escola Móvel Sesi/Senai, cuja estrutura está sendo montada no campo de futebol da Praça de Esportes, atrapalhando o 'racha' dominical dos atletas veteranos, justificou a decisão. “Não tínhamos outro local que atendesse as exigências, além dos 800 m² de área plana, o local deveria ter uma rede elétrica com 250 amperes, e o único local que atendia essa exigência técnica foi a Praça de Esportes, mesmo assim, tivemos que incluir um complemento na rede,  com o padrão da Bonargila, empresa ao lado, que nos cedeu o restante da energia. É claro que isso nos contrariou, mas não havia outra opção. Entretanto, para não interromper a prática de esporte no local, alugamos o campo do Atlético por 40 dias, que é o tempo que a escola vai ficar na cidade”, justificou.

 

PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO TÍTULO DE ELEITOR TERMINA DIA 2 DE MAIO

Eleitores que não votaram e não justificaram a ausência às urnas nos três últimos pleitos têm até o dia 2 de maio para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. A partir dessa data os títulos irregulares poderão ser cancelados e, sem o título, os cidadãos ficam impedidos de tomar posse em cargo público, obter passaporte ou carteira de identidade e solicitar empréstimos federais ou estaduais, entre outras consequências. Para consultar a sua situação pela internet, o eleitor pode acessar o site www.tre-mg.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral/situacao-eleitoral, sendo necessário o número de seu título ou seu nome e data de nascimento.

 

Para a regularização, o eleitor deverá  apresentar documento com foto que comprove sua identidade, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento.


GOVERNO DO ESTADO PREPARA REFIS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS ATÉ 2016

O Governador Fernando Pimentel enviou ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei (PL) 4.136/17, que institui o Programa de Regularização de Créditos Tributários. O objetivo é possibilitar o pagamento das dívidas relacionadas ao ICMS, ao IPVA e ao ITCD - este último é relativo a heranças e doações, por meio da sua extinção ou redução de multas e juros correspondentes. O programa também  pretende incentivar o contribuinte a se manter adimplente, desde que sua situação fiscal e tributária esteja regularizada, com a concessão de desconto sobre esses impostos.

De acordo com o PL, as dívidas relativas ao ICMS e ao IPVA, suas multas e demais acréscimos vencidos ou autuados até 31 de dezembro de 2016 poderão ser pagas à vista ou parceladas. Em relação ao ICMS, em caso de pagamento à vista, será aplicada a redução de 90% ou de até R$150 mil das multas e juros, prevalecendo a opção mais benéfica ao contribuinte.

Na hipótese de parcelamento, os percentuais de redução de juros e multas será de: 80%, em até 12 parcelas; 70%, em até 24 parcelas; 60%, em até 36 parcelas; 50%, em até 60 parcelas, e 40%, em até 120 parcelas.

O contribuinte que esteja em dia com o pagamento de impostos fará jus a desconto de 1% sobre o ICMS no período subsequente. Esse percentual de desconto pode chegar a 2%, caso ele esteja adimplente durante pelo menos três períodos aquisitivos.

 

Os descontos serão limitados, respectivamente, a 3 mil e 6 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) – cada unidade fiscal tem o valor de R$3,25. Além disso, ficam extintas as dívidas de ICMS formalizadas até 31 de dezembro de 2012 no valor de até R$20 mil.