A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a medida provisória que estabelece o parcelamento de débitos previdenciários dos estados, Distrito Federal e municípios. A portaria nº 645 foi publicada dia 19 último, no Diário Oficial da União.
Os débitos serão parcelados em 200 meses com 25% a menos de encargos e multas, além da redução de 80% dos juros. O pedido de parcelamento poderá ser feito entre os dias 3 e 31 de julho de 2017. Podem ser incluídos débitos vencidos até 30 de abril de 2017. (Fonte: Agência Brasil)
Já o povão, pela nova proposta do presidente ilegítimo, Michel Temer, que tramita no Congresso Nacional, vai pagar o 'pato'. Aquele mesmo 'patão' cego da Fiesp, que passou a percorrer as passeatas desde dezembro de 2015, primeiro contra a CPMF sobre transações financeiras, depois como símbolo do impeachment da presidenta Dilma, está caladinho, ou melhor, murchinho contra as reformas trabalhista e previdenciária...