Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Pelos critérios atuais, cidade não perde Cartório Eleitoral

Edição nº 1575 - 16 de junho de 2017

Sobre a publicação da Portaria 372, de 16 de maio de 2017, as pequenas comarcas do interior do país com pelo menos 17.000 eleitores seriam transformadas em postos. A medida, segundo o ministro Gilmar Mendes, do TSE, tem um único objetivo, reduzir despesas. Para falar sobre o assunto, o ET entrevistou o chefe do Cartório Eleitoral de Sacramento, Wesley Resende Naves.

 

ET - Como chefe do Cartório Eleitoral da cidade, o Sr. ficou também apreensivo com a edição dessa portaria?

Wesley – Sim, sem dúvida. Aliás, tenho sido muito perguntado nos últimos dias sobre a possibilidade de que seja extinta a Zona Eleitoral de Sacramento. Em 16 de maio de 2017, foi publicada a Portaria 372, assinada pelo Presidente do TSE, Min. Gilmar Mendes, que dispunha sobre critérios para extinção de várias zonas eleitorais pelo país. Assim que se tornou conhecida provocou muito alarido, tanto por ser considerada medida normativa unilateral, inadequada para tratar de um tema tão espinhoso, quanto pelo próprio teor.

 

ET - A portaria poderia causar a extinção de várias zonas eleitorais pelo país...

Wesley - Exatamente. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, estima-se que seriam extintas aproximadamente metade das zonas eleitorais.  Para contornar a primeira questão, o próprio Presidente TSE resolveu submeter minuta de resolução ao plenário para que deliberasse sobre essa questão. Aprovou-se então a Res. 23520/2017. Entretanto, quanto ao segundo aspecto, a mencionada Resolução foi ainda mais rigorosa. Dela constam os critérios para extinção e remanejamento de diversas zonas eleitorais pelo país. Segundo seus termos, o objetivo da Resolução é racionalizar e otimizar os serviços eleitorais. 

 

ET - Sacramento poderia perder o seu Cartório Eleitoral?

Wesley - Quanto à Zona Eleitoral de Sacramento, pela análise dos critérios adotados até agora, não haveria sua extinção. Segundo a referida Resolução, deve-se observar a densidade demográfica do ano de 2010. Naquela data, segundo IBGE, Sacramento contava com 7,78 hab/Km2. Com essa densidade, conforme art. 2 º, II,  é preciso que o município conte com pelo menos 17.000 eleitores. Estamos nesta data com 19.341, somando aptos e suspensos. Portanto, por ora, continuaríamos a prestar nossos serviços aqui em Sacramento. Quanto a Zona Eleitoral da vizinha Conquista, que conta hoje com 5.254 eleitores, haveria sua extinção, já que de acordo com os critérios da referida resolução, não haveria ZE com menos de 17.000 eleitores. 

 

ET - O Sr. acha que o ministro vai ouvir o apelo feito pelos juízes e chefes de cartórios que já se mobilizaram contra a medida?

Wesley - Acho que sim. Hoje mesmo foi publicada a portaria conjunta 119/2017 do TRE/MG, e, segundo ela, para a elaboração dos trabalhos e a transparência do processo que envolve rezoneamento, deverão ser analisadas as sugestões apresentadas pelos Magistrados, membros do Ministério Público, Chefes de Cartório e demais interessados. É um sinal eloquente de que haverá espaço para democratização do debate e acolhimento de sugestões. Por fim, o que se espera é que o cidadão tenha condições sempre de receber seus serviços públicos de maneira adequada.