Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Municípios podem assumir Licenciamento Ambiental

Edição nº 1572 - 26 de Maio de 2017

Representantes das secretarias de Meio Ambiente, Obras, Agricultura e Pecuária da Prefeitura participaram do Encontro de Secretários Municipais, em Belo Horizonte, no último dia 11, segundo dia do 34º Congresso Mineiro de Municípios, quando foi discutida a municipalização do Licenciamento Ambiental de Empreendimentos, já contemplada na constituição de 1988.

O gestor ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Semad, Leonardo Fantini, fez uma retrospectiva lembrando que a Constituição Federal de 1988 já estabeleceu a cooperação entre os governos federal, estadual e municipal, com outras leis regendo a matéria, como  a Resolução Conama 237;  a Lei Complementar 140/2011 e Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) 213, de 2017.

Para se tornarem aptos a realizar o licenciamento ambiental, os municípios precisam cumprir requisitos como possuir órgão ambiental estruturado, com equipe técnica própria habilitada e que a estruturação do órgão possa ser feita em consórcios que reúnam vários municípios, além de ter o Codema constituído, com paridade entre os integrantes da sociedade civil e do poder público.

Na pauta da reunião, foram também apresentadas informações de como ficam as autorizações para supressão de vegetação na municipalização do licenciamento ambiental. Os municípios além de poderem autorizar a supressão podem também exigir a compensação ambiental, deixando claro que: mesmo os municípios assumindo o licenciamento, deverão seguir as normas do Código Florestal Brasileiro, da Lei Florestal do Estado e, demais legislações pertinentes. Ressalte-se ainda que os municípios não têm poder em áreas de Mata Atlântica, nem sobre o subsolo. Nessas, o Estado manterá a emissão de autorizações.

 

Licenciamento ambiental 

 De acordo com o subsecretário do Meio Ambiente, Marinho Martins Severino II, ‘‘essa responsabilização, definida em fevereiro deste ano, tem gerado muita preocupação entre as prefeituras e até mesmo em empreendedores. Os municípios têm questionado como poderão absorver mais obrigações sem o devido repasse de novas receitas, uma vez que esses órgãos deverão investir em estrutura física, contratação de pessoal especializado, elaboração da documentação e fiscalização visando o atendimento das exigências estaduais’’.

De Sacramento, participaram do Evento o Secretário Municipal de Meio Ambiente Marinho II e a servidora,  Marina Roberta de Oliveira.

 

Conferência vai discutir a municipalização

De acordo com Thiago Silva Scalon (foto), presidente do Codema/Sacramento, a Municipalização do Licenciamento Ambiental é o tema da Conferência Municipal de Meio Ambiente, prevista para ser realizada nos dias 26 e 27 de julho. “O município de Sacramento tem interesse em fazer o licenciamento ambiental, pois até o momento ele vem sendo feito pelo Estado. E o município está apto para essa municipalização, porque tem uma Secretaria de Meio Ambiente e o Codema muito bem estruturados e ativos”, justificou 

Thiago explica que a proposta é que a Conferência Municipal de Meio Ambiente seja um fórum de discussão e proposição sobre a política de meio ambiente do município, que inclusive trará dividendos para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, dentre outras vantagens. 

Scalon ressalta, que os municípios que não assumirem o licenciamento ambiental, o licenciamento continuará sendo feito pelo Estado e, destaca algumas vantagens da municipalização. “Ela dará mais agilidade, porque vai diminuir o tempo que se gasta para a vinda do Estado, diminuição dos custos para os que precisam do licenciamento, que hoje têm que ir a Uberlândia fazer os pedidos e, gera recursos para o município, porque  o licenciamento não é gratuito”.

“- Na reunião de hoje (24/5) – informou mais o presidente - o Codema aprovou o regimento da Conferência, em reunião com a presença de representantes do Judiciário, Ministério Público e delegados (representantes do poder públicos e os diversos segmentos da sociedade), vez que a Conferência será paritária”. 

 

A representatividade do Conselho está formada pelos seguintes segmentos: Delegados do Poder Público: pessoas indicadas pela prefeitura (13); IMA (1),  IEF (1), Emater (1), SAAE (2), MP (1), Judiciário (1). Da Sociedade Organizada: ONG´s (3), CMORSS (2), Comusa (1) Comtur (1), Sindicato Rural (4), Sociedade Civil/Empresas relacionadas à área ambiental (4), Entidades de Classes (3), Associações Comunitárias Urbanas (5) e Conselho Comunitário de Defesa Social (2). Todos os delegados e membros do Codema têm direito a voto.