Servidores e magistrados não poderão emendar feriados em 2017. A decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) coloca um ponto final na prática de emendar feriados, notadamente os que caem em terças ou quintas-feiras - e, portanto, costumam ter as segundas ou sextas-feiras acopladas à folga. Pela nova diretriz, o TJ prestará atendimento normal nos dias em que houver ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do Estado ou dos municípios mineiros.
O aviso conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça foi publicado na edição do último dia 24 de fevereiro do “Diário Judiciário Eletrônico” (DJe), e vai incidir sobre as emendas dos chamados feriados cívicos e de origem religiosa.
A norma diz respeito às seguintes datas: 16 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, que antecedem ou sucedem os feriados de Corpus Chrysti, Assunção de Nossa Senhora, Independência do Brasil, dia de Nossa Senhora Aparecida e de Finados, respectivamente.
A medida leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente do TJ, Desembargados Herbert Carneiro.