Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Decisão do TJMG põe fim à prática de emendar feriados

Edição nº 1561 - 10 de Março de 2017

Servidores e magistrados não poderão emendar feriados em 2017. A  decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) coloca  um ponto final na prática de emendar feriados, notadamente os que caem em terças ou quintas-feiras - e, portanto, costumam ter as segundas ou sextas-feiras acopladas à folga. Pela nova diretriz, o TJ prestará atendimento normal nos dias em que houver ponto facultativo pelos chefes do Poder Executivo do Estado ou dos municípios mineiros.

O aviso conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça foi publicado na edição do último dia 24 de fevereiro do “Diário Judiciário Eletrônico” (DJe), e vai incidir sobre as emendas dos chamados feriados cívicos e de origem religiosa.

A norma diz respeito às seguintes datas: 16 de junho, 14 de agosto, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, que antecedem ou sucedem os feriados de Corpus Chrysti, Assunção de Nossa Senhora, Independência do Brasil, dia de Nossa Senhora Aparecida e de Finados, respectivamente.  

A medida leva em consideração a alta taxa de represamento de processos e o número crescente de demandas, “exigindo pronta atuação de magistrados e servidores” e a necessidade de antecipar a programação de eventos como audiências e júris. “Essa decisão busca manter o andamento de processos, agilizando a sua tramitação e trazendo uma melhor prestação jurisdicional para o cidadão”, declarou o presidente do TJ, Desembargados Herbert Carneiro.