Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Comunidade Negra quer feriado no Dia Nacional da Consciência Negra

Edição nº 1600 - 08 de Dezembro de 2017

Para defender a permanência do Dia da Imaculada Conceição, 12 de dezembro, um dos quatro feriados religiosos garantidos pela constituição e criados pela tradição popular, o historiador e ex-vereador Amir Salomão Jacob solicitou e usou a tribuna livre da Câmara Municipal de Sacramento, na segunda-feira 4, para falar sobre os feriados municipais, sua criação e vigência diante das leis federal e municipal. 

Salomão ocupou uma das cadeiras do Legislativo sacramentano por dez anos, no período de 1983/88 e 1989/1992, no governo dos prefeitos Luiz Magnabosco (Dídia), de saudosa memória, e Joaquim Rosa Pinheiro. Na época, com promulgação da Constituição Federal de 1988, os vereadores eleitos naquele mandato, 1989/92, além de Amir Salomão Jacob, foram Ivone Regina Silva, Joel Bueno Bitoni, Mário Guarato,  Wesley De Santi de Melo, Carlos Alberto Cerchi, Cleber Rosa da Cunha, Heliodoro Garcia de Rezende, João Bosco Martins, José Humberto Gonçalves,  Júlio Gaspar Jerônimo, Maurílio Juvêncio Bizinoto, Roberto de Lourdes e  Ronaldo Bizinotto Ribeiro. Foi uma Câmara Constituinte, responsável  pela elaboração da nova  Lei Orgânica do Município, dentro dos princípios da Carta Magna de 1988,  e que teve como relator o próprio vereador.


Quais são os feriados municipais

Até a promulgação da Lei Orgânica do Município em 1991, os feriados municipais eram criados através de decretos do Executivo; após a Lei Orgânica,  a responsabilidade de criar os feriados municipais passou a ser da Câmara Municipal, destacando que a alteração na Lei se dá a pedido do prefeito, ou de um terço dos vereadores,  ou, ainda, através de abaixo-assinado com, no mínimo, as assinaturas de 5% do eleitorado, ficando ainda sujeito ao que denominam de Direito de Ação. Isto é, o pedido exposto no documento é apreciado pelas comissões competentes e só vira lei se for votado e aprovado pela casa.

Para a criação dos feriados, explica Salomão, eles são criados de acordo com a Lei Federal. “Até 1963, Sacramento não comemorava o aniversário da cidade, fundada no dia 24 de agosto de 1820. Com a criação através de lei da Semana da Comunidade, naquele ano, pelo então governador Magalhães Pinto, obrigando todas as cidades mineiras a comemorá-la, Sacramento escolheu a data de 6 a 12 de outubro, culminando com o aniversário da cidade. Uma data festivamente comemorada no dia errado a partir do ano seguinte, pois o 12 de outubro, na verdade, marca a emancipação da comarca”, explicou. 

A data correta, 24 de agosto, só viraria lei em 1991, através de um projeto de autoria do próprio vereador. Na mesma época, informou o ex-vereador que foi criado o Hino de Sacramento, pela professora Célia Bianchi e Caetano Pedro dos Santos. “O 24 de agosto´, data da fundação da cidade, é a única data cívica que há em Sacramento”, frisou. 

 Conforme ainda Salomão, os feriados são criados de acordo com dispositivos federais criados em 1995, que estabeleceram a criação dos feriados civis. A lei estabelece que cada Estado tenha uma data cívica e os municípios podem ter uma data cívica e mais quatro feriados religiosos municipais, de acordo com a tradição local. 

“Então, a criação dos feriados religiosos não estão a mercê da vontade de ninguém, nem do prefeito, nem da Câmara, nem do padre. Conforme a Lei Federal, eles estão a mercê da tradição popular”, explicou, ressaltando que os feriados religiosos locais intransferíveis são: Festa da padroeira (31/5), Nossa Senhora D' Abadia (15/8), Na. Srª da Imaculada Conceição (8/12) e Corpus Christi, data móvel, celebrada na segunda quinta-feira após o domingo de Pentecostes. “Essa data foi criada porque Corpus Christi é o Santíssimo Sacramento, padroeiro de nossa cidade”, explicou, citando ainda os feriados criados como pontos facultativos: terça-feira de Carnaval (data móvel); dia de Finados (2/11), Corpus Christi (feriado apenas em Sacramento).

 Reforçando a tradição popular, destaca o ex-vereador que “a festa de Nossa Senhora D´Abadia tem 140 anos e sempre foi feriado. Nossa Senhora da Imaculada Conceição é o feriado mais antigo de Sacramento, com base em Decreto do Rei Dom João IV, em 1646, declarou-a padroeira de Portugal e de todas as suas colônias, por isso muitos lugares no país ainda mantém a data, por isso não podem ser mudados, são amparados por lei federal”.

Para Salomão, o que pode ser feito é mudar um feriado religioso por outro religioso e foi o que aconteceu com a festa da padroeira em 31/5. “Como o município só pode ter quatro feriados religiosos, para ser criado o feriado de 31/5, o então prefeito José Alberto Bernardes Borges, através de decreto tirou o feriado de São Sebastião (20/01), transferindo-o para 31/5”, recordou. 

 

Indicação - A presença de Salomão na casa foi provocada por conta de uma indicação feita pelo vereador presidente Pedro Teodoro de Rezende, que apresentou na reunião do dia 30 de novembro, uma indicação, subscritada também pelos vereadores Matheus Bizinotto e (nome ilegível), ao prefeito Wesley De Santi de Melo “para inserir no rol dos feriados municipais o Dia Nacional da Consciência Negra, apoiada por várias entidades da comunidade negra e pela Associação Comercial, que sugerem a substituição pelo feriado do dia 08 de dezembro, Dia de Na. Sra. da Conceição”.