Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

TCE multa prefeitos da região que não prestaram contas

Edição nº 1523 - 24 de Junho de 2016

'TCE multa prefeitos do Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de MG', esta é a manchete da matéria
publicada pelo G1, na terça-feira 21, com base em matéria publicada  TCE-MG  (Tribunal  de Contas de Minas Gerais),  na sexta-feira 16, 'Tribunal multa 36 prefeitos que não prestaram contas devidamente', o que deveria ser feito até 31 de março último.
 Diz a matéria que o TCE, em sessão plenária realizada no dia 15 de junho, decidiu aplicar multas de R$ 5 mil a 36 prefeituras mineiras, entre elas a de Sacramento, por não apresentarem documentos e informações exigidos pela Instrução Normativa 2/2015 daquele Tribunal.
O Tribunal Pleno autorizou, também, a adoção “das demais providências decorrentes do inadimplemento”, ou seja, o bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e a comunicação ao Estado e ao Legislativo Municipal para as medidas de suas competências, caso persista a omissão a partir de 31 de julho próximo”.
Na região, além de Sacramento,  outras oito prefeituras do Triângulo e Alto Paranaíba não entregaram a prestação de contas de 2015:  Patos de Minas, Arapoã, Campina Verde,  Gurinhatã,  Indianópolis, Rio Paranaíba, Tupaciguara e Varjão de Minas. Todas devem fazê-lo até o próximo dia 31 de agosto, se não perde FPM.

 

Não houve negligência do município

Ouvido pelo ET, o prefeito Bruno Scalon Cordeiro, através de sua assessoria jurídica, respondeu o seguinte:
“- Esclareço que a publicação levada a efeito pela egrégia Corte de Contas do Estado de Minas Gerais, incluindo Sacramento no rol de municípios que não prestaram contas, inclusive imputando multa pessoal no valor de R$ 5.000,00 reais, ao Chefe do Poder Executivo, ainda está em sede de recurso para avaliação dos conselheiros dos TCEMG. Neste sentido, a multa somente será devida, caso não haja mais recursos por parte do município, o que não ocorreu até o momento.
Ademais, sói esclarecer que o próprio TCEMG prorrogou o prazo para apresentação de contas anual, exercício 2015, para o dia 31 de julho de 2016. A Administração Municipal está empenhada no sentido de concluir a referida prestação de contas no prazo estabelecido.
Por fim, há que se ressaltar que o município não negligenciou ao não prestar contas no prazo avençado. Ocorre que, na migração do Sistema de Informática, houve inconsistências devidamente justificadas e acolhidas pelo TCEMG. O prazo será cumprido e não haverá nenhum prejuízo ao município de Sacramento, evidenciando que a conduta do Prefeito e dos servidores sempre foi permeada pela boa fé e pelo cumprimento dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública”.