Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Retrospecto

Edição nº 1512 - 8 de Abril de 2016

PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

Os pré-candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas eleições municipais deste ano devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização. De acordo com a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), defensores públicos, magistrados e ministros que quiserem ser candidatos a prefeitos ou vice-preceitos, devem deixar suas funções quatro meses antes da eleição, ou seja, até o dia 2 de junho. Esse prazo final de desincompatibilização também vale para secretários municipais ou membros de órgãos congêneres, membros de entidades mantidas pelo poder público e integrantes de fundações públicas em geral.
Já os servidores públicos em geral, como professores, por exemplo, estatutários ou não dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios, devem se afastar do cargo até o dia 2 de julho, ou seja, até três meses antes da eleição prevista para acontecer no dia 2 de outubro.

 

ELEITOR TEM ATÉ 4 DE MAIO PARA TIRAR OU TRANSFERIR O TÍTULO

O prazo para tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, solicitar transferência para uma seção de fácil acesso e regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral é 4 de maio. Eleitores que tiverem outros tipos de pendências, como terem ficado três vezes sem votar ou se justificar, que não regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral podem ter alguns prejuízos futuros por falta da  quitação eleitoral. Podem tirar o título os cidadãos  que já tenham 16 anos, ou que irão completá-los até a data do primeiro turno (2 de outubro) e também aqueles  que já completaram 18 anos, para os quais o voto é obrigatório.
 Os documentos necessários são: documento de identidade original com foto (não são aceitos carteira de habilitação e passaporte), comprovante de endereço recente e, para os brasileiros maiores de 18 anos do sexo masculino, comprovante de quitação com o serviço militar. Para a transferência do domicílio eleitoral, o eleitor deve procurar o cartório de sua nova residência portando o título, um documento de identidade original com foto e comprovante de residência. Para a transferência para uma seção de fácil acesso, os documentos necessários são os mesmos.

 

CANDIDATO FRED MENDES QUER CRIAR COMISSÃO DE PECUÁRIA ZEBUÍNA LEITEIRA

O candidato para as  próximas eleições da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ), entidade que congrega milhares de zebuinocultores em todo o país, Frederico Cunha Mendes, também contempla em seu plano de governo propostas específicas para a pecuária zebuína leiteira. A principal delas é criar dentro da ABCZ uma comissão especial para discutir as demandas do setor. A composição, segundo a assessoria de Comunicação, envolveria técnicos, criadores, membros da associação e também de entidades promocionais, iniciativa que beneficiará o mercado nacionalmente.

 

GOVERNO DIVULGA VALORES A SEREM REPASSADOS PARA CRECHES E PRÉ-ESCOLAS PÚBLICAS

O governo federal publicou no Diário Oficial da União de sexta-feira 1º a Portaria 166 2016 que anuncia o valor a ser repassado para creches e pré-escolas públicas dos municípios dos 26 estados e do Distrito Federal. ara o ano de 2016, ficou estabelecido que as creches públicas receberão os mesmos R$ 3.308,91 para cada aluno matriculado em período integral e/ou parcial. Já as pré-escolas terão R$ 2.545,31 por aluno matriculado no período integral e/ou parcial.
Em 2015 foram estas as creches contempladas: Alexandre Simpson, 28 alunos; Apae, 150, sendo 7 alunos creche; 5 na pré-escola; 83 no ensino fundamental e 55 no EJA Ensino Fundamental; Ciju S. Vicente de Paulo, 64 alunos; Eurípedes Barsanulfo: 48 alunos e Rosa da Matta, 63 alunos.
Em 2015 foram estas as creches contempladas: Alexandre Simpson, 28 alunos; Apae, 7; Ciju S. Vicente de Paulo, 64; Eurípedes Barsanulfo, 48 e Rosa da Matta, 63 alunos.
O recurso, que é repassado anualmente, será fornecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e deve ser aplicado exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública.
Os valores são estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC) levando em consideração o quantitativo de novas matrículas em creche integral e creche parcial; pré-escola integral e parcial, além da estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento. (Fonte – Mec)