Os repasses aos municípios mineiros referentes ao ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação devem ser feitos até o segundo dia útil de cada semana, com base na receita obtida pelo Estado na semana imediatamente anterior, conforme previsto no artigo 5º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Nesses casos, o valor a ser creditado para cada município deve ser proporcional a seu respectivo índice de participação que é apurado pelo Estado observando-se os critérios estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 63/1990 e Lei Estadual nº 13.803de 28 de dezembro de 2000.
Do montante a ser repassado a partir de 2009 pelo Estado aos municípios, 20% referentes a ICMS e IPI e IPVA são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB), conforme determina a Lei Federal nº 11.494 de 20 de junho de 2007.
(Fonte: www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/previsao_repasses/RedaçãoET)