No último dia 18 de fevereiro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 91, com o único objetivo de permitir aos detentores de mandato eletivo mudarem de partido por até 30 dias contados da data de sua promulgação.
Outra mudança introduzida pela mini-reforma eleitoral foi a redução do prazo legal mínimo de filiação: anteriormente, os candidatos deveriam estar filiados há pelo menos um ano para poderem se candidatar; agora, esse prazo foi reduzido pela metade (seis meses).
A PRE-MG recomendou aos promotores eleitorais o acompanhamento, junto aos cartórios eleitorais, de todas as mudanças partidárias que ocorrerem até a data limite de 2 de abril, conferindo-se no estatuto das agremiações políticas o prazo mínimo exigido”.