Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fará agilizar a apreciação de ações de suspeitas de delitos cometidas por candidatos e demais envolvidos nas eleições municipais deste ano. Já está em vigor a Instrução Normativa (IN) 18/2016 que determina a todos os juízes eleitorais do país prioridade no exame de indícios de irregularidades relativas à campanha eleitoral informadas ao TSE por órgãos públicos de fiscalização.
Após analisar a materialidade e a relevância dos indícios que receberem do TSE, o juiz poderá requisitar informações a candidatos, partidos políticos, doadores, fornecedores e a terceiros.
Os suspeitos terão 72 horas para prestar as informações solicitadas pelo magistrado, sob pena de se configurar crime de desobediência em caso de descumprimento desse prazo. Caso seja necessário, o juiz poderá determinar, inclusive, a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Essas diligências devem ser determinadas pelo juiz em até cinco dias, contados da data do conhecimento do indício da irregularidade.