Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Justiça: Novo Código de Processo Civil entra em vigor nesta sexta

Edição nº 1509 - 18 de Março de 2016

Entrará em vigor na próxima sexta-feira (18), o Novo Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro. O novo CPC foi instituído por meio da Lei 13.105/2015 e tem como proposta aumentar e efetivar alguns valores constitucionais relacionados à sociedade.
O Tribunal de Justiça de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alerta sobre as mudanças e destaca que a principal será o “estímulo à transparência e à publicidade dos atos, como a divulgação do inteiro teor das decisões e despachos”.
A segurança jurídica também será lembrada no novo CPC. A criação do chamado IRDR, que é a Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, permitirá aos tribunais a aplicação da mesma decisão em casos de repetição de processos sobre a mesma questão.
A conciliação também será um tema bem discutido, de acordo com o TJMG. Medidas como litígios poderão ser discutidas e solucionadas nessas centrais de conciliação. Uberaba passou a integrar a lista das comarcas do Estado que atenderão por meio de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus), que terá a coordenação do juiz Fausto Bawden de Castro Silva, titular da 1ª Vara de Família.
Outro ponto é em relação à contagem dos prazos processuais. A partir de agora, o prazo poderá ser de 15 dias para os recursos, exceto os embargos de declaração.
 
Relator

 O relator do processo, conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, já confirmou, por meio de nota divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o atual Código Civil deixa de valer no dia 17 de março, passando a valer o novo CPC, que entra em vigor oficialmente no dia seguinte. “Portanto, com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) – publicado no dia 17 de março de 2015 – pela Lei do ano civil e pela previsão constante do Código Civil, o período de um ano encerra-se no mesmo dia e ano correspondentes do ano seguinte, ou seja, no dia 17 de março de 2016. Dessa forma, considerando-se a conjugação dos normativos, a contagem leva em consideração a inclusão da data da publicação (17/03/2015) e do último dia do prazo (17/03/2016), entrando em vigor no dia subsequente, qual seja, o dia 18 de março de 2016”, pontuou Alkmim.