Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Estado arrecada R$ 3,2 bilhões com o IPVA 2016

Edição nº 1513 - 15 de Abril de 2016

A arrecadação do Estado de Minas Gerais com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2016 atingiu, até o dia 31 de março, R$ 3,2 bilhões. O valor corresponde a 75% do emitido e representa aumento de 10% em comparação com o mesmo período de 2015. Com 25% de inadimplências mas, até o final do ano, o superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Leônidas Marcos Torres Marques, a expectativa é a de que 95% do IPVA sejam quitados.
Já com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 85,81 para todos os veículos, que venceu no dia 31 de março, do montante emitido foram recebidos 57,76%, representando R$ 394 milhões.
Do montante arrecadado com o IPVA no Estado, 40% é destinado ao Estado; 40% para os municípios do emplacamento do veículo e 20% para o Fundeb. Com 11.336 veículos, Sacramento, já arrecadou R$ 4.295.740,03.

Pagamento do IPVA em atraso gera multa de 0,3% ao dia

Os contribuintes inadimplentes ainda podem quitar o IPVA 2016 e a TRLAV diretamente nos terminais de autoatendimento ou nos guichês dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam do veículo. Quem preferir emitir a guia de arrecadação do imposto pode retirá-la no site da SEF, nas repartições fazendárias e nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI).
O pagamento em atraso do IPVA gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e de 20% após o 30º dia, além de juros (Selic) calculados sobre o valor do imposto ou das parcelas, conforme o caso. Já as penalidades para quem não pagou a TRLAV no prazo são de multa de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º ao 60º dia, e de 12% a partir do 61º dia, além de juros (taxa Selic).
Com o fim do prazo para pagamento dos tributos, o Detran-MG já começou a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O documento de 2016 será exigido a partir de 1º de junho para veículos de finais de placas 1 a 5, e 1º de julho para finais de placas de 6 a 0, portanto, até essa data, os proprietários precisam regularizar os débitos relativos aos veículos, como IPVA, TRLAV, multas e seguro obrigatório.
Além das penalidades tributárias, os proprietários dos veículos que estiverem irregulares estão  sujeitos às penalidades de trânsito e terem seus veículos apreendidos.