Três tipos de caminhões: cegonha, bi-trens e os portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET) terão de obedecer restrições ao tráfego durante os feriados de 2016. Conforme estabeleceu a Polícia Rodoviária Federal (PRF), já estão disponíveis as datas e horários de restrição ao trânsito de veículos pesados nos feriados de Ano Novo, Carnaval, Semana Santa, Tiradentes, Corpus Christi e Proclamação da República. O calendário completo está presente na Portaria 52, publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro.
Nas datas e períodos designados pela PRF, ficam proibidos de trafegar nas rodovias federais o caminhão cegonha (transporte de veículos), bi-trens e os portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET), que são todos ou veículos ou combinações de veículos, que transportem carga indivisível e cujos pesos e ou dimensões (conjunto veículo e carga transportada), acarretem quaisquer excessos. A restrição afeta todos os trechos rodoviários de pista simples.
Entre as justificativas apontadas para a adoção das restrições ao tráfego de caminhões nos feriados, a PRF apontou os esforços governamentais para a prevenção e a redução de acidentes e também levou em consideração o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais.