Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Extintor de incêndio em carro deixará de ser obrigatório

Edição nº 1483 - 18 de Setembro de 2015

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta quinta-feira 17 que o  uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas, será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.

A entidade justifica que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndio e, além disso, o despreparo para o uso do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas. Mas o equipamento continua sendo obrigatório para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

Destaque-se que, desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa e mais 5 pontos na carteira de motorista, só que o  Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor.

O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, segundo  o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A medida foi anunciada pouco antes de começar a valer a obrigatoriedade dos extintores do tipo ABC, prevista para 1º de outubro, depois de  quatro prorrogações. A decisão repercutiu nas redes sociais e é comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a ser obrigatório nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi derrubada. E muita gente que trocou,  chiou e com razão, afinal os  preços dos extintores variaram entre R$120 a 180 reais.