Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

92 servidores efetivados pela Lei 100 são exonerados em Sacramento

Edição nº 1498 - 1 de Janeiro de 2016

Atendendo determinação da justiça, o Estado de Minas Gerais exonerou nessa quinta-feira 31 de dezembro, todos os servidores que foram efetivados pela Lei 100, A exoneração é decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 4.876, movida contra a Lei 100, para a qual já se esgotaram todos os recursos. 

Ainda conforme a nota, durante o ano de 2015, o governador Fernando Pimentel tomou medidas em favor dos servidores atingidos pela Lei 100, intercedendo pessoalmente para que os servidores pudessem permanecer em atividade, pelo menos até dezembro deste ano, tempo hábil para a nomeação por  concursos ou a aposentadoria daqueles que cumpririam os requisitos.

De acordo com a diretora da 39ª SRE/Uberaba, Marilda Ribeiro Resende, a maioria dos profissionais a serem exonerados estão na área da Educação: professores, serviços-gerais e assistentes, que podem pleitear uma designação,  contando esse tempo de serviço para classificação de designação. Contudo, antes disso, a primeira medida a ser adotada pelo Estado será a convocação dos aprovados no concurso de 2011 e, posteriormente, aqueles que têm o tempo de serviço. 

Para a diretora, a exoneração vai trazer transtornos para as escolas, no mês de janeiro, visto que com a exoneração de servidores de serviços gerais vai comprometer o serviço de limpeza das escolas. Para solucionar a questão das escolas que perderem os servidores, o Estado fará uma designação temporária entre os dias 4 a 31 de janeiro. 

O número de servidores que vão ficar sem emprego em todo o Estado não foi divulgado, mas em Sacramento, através de pesquisa com os diretores, 94 servidores, entre professores, secretário e serviços gerais lotados nas quatro escolas, serão exonerados.  A Escola Coronel é a que mais perderá servidores, 43 de um total de 108; Sinhana Borges perde 22 de seus 73 servidores; Afonso Pena perde 16 de  um total de 60 e a Barão da Rifaina perde 13 dos 40 funcionários. Confira as perdas por função no quadro ao lado. 


Entenda o passo a passo da efetivação até a exoneração

Julho de 2007- O então governador Aécio Neves envia à Assembleia Legislativa de Minas Gerais projeto de lei complementar efetivando, sem concurso público, 98 mil servidores designados da educação. Na ALMG, foram incluídos mais 499 funcionários da parte administrativa. Nos corredores da Casa, era forte o argumento de que o projeto seria inconstitucional, mas pressionada pelo governador, a bancada governista acabou aprovando o texto, mesmo sabendo de sua inconstitucionalidade. A Constituição só permite efetivação no serviço público via concurso. 

Novembro de 2007- Aprovada na ALMG, a Lei Complementar 100, que efetivava todos os contratados até 31 de dezembro do ano anterior é sancionada na íntegra pelo Executivo. A maior parte dos 98 mil designados efetivados sem concurso eram lotados em escolas e universidades públicas em funções como professores, vigilantes e faxineiros. 

A jogada de Aécio Neves com a efetivação era garantir um acerto de contas com o Ministério da Previdência estimado em R$ 10 bilhões, o que lhe valeu o certificado de regularização previdenciária (CRP), necessário à obtenção de novos financiamentos internacionais. O estado vinha obtendo o documento desde 2004 por liminares judiciais e a pendência era justamente em relação aos designados. Esperava-se que a norma não fosse questionada já que uma semelhante em São Paulo não tinha sido.

Novembro de 2012 - Passados cinco anos da efetivação, a Lei Complementar 100 é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em ação direta de  inconstitucionalidade (Adin) assinada pela Procuradoria Geral da República (PGR). Na Adin, o então procurador-geral, Roberto Gurgel, pediu a exclusão de todos os beneficiados da Lei 100, alegando violação dos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. 

Fevereiro de 2013 - A Advocacia Geral da União (AGU) se manifesta pela inconstitucionalidade da regra, mas pelo não recebimento da ação, por entender que ela foi apresentada de forma errada.

Maio de 2013 - A PGR se manifesta pelo conhecimento e procedência do pedido.

Março de 2014 - Os ministros do STF julgam inconstitucional a Lei Complementar 100. O argumento foi de que desde a Constituição de 1988 o ingresso no serviço público é permitido apenas por concurso. Eles preservaram apenas os já aposentados ou os que preenchiam os requisitos suficientes para adquirir o benefício até a data da publicação do julgamento, que foi 1º de abril. 

O governador Fernando Pimentel informa que vai agilizar a aposentadoria de cerca de 20 mil servidores que puderam manter o benefício, segundo a decisão do Supremo. Já entre os designados, o Executivo informou que os 11.219 candidatos que passaram no concurso público feito em 2011, e foram classificados, deveriam ser nomeados, seguindo a ordem de pontuação alcançada na seleção. Em recomendação publicada, o governo informou que foram incluídos os aposentados por tempo proporcional e invalidez.

Julho de 2014 - A então secretária da pasta, Ana Lúcia Gazzola, anuncia um calendário de concursos públicos para a educação que seriam feitos de agosto a novembro de 2014. Eles englobariam as fundações Clóvis Salgado e Helena Antipoff, a Secretaria de Educação e as universidades estaduais de Montes Claros (Unimontes) e Minas Gerais (Uemg).

Agosto de 2014 - Em pleno período eleitoral, um grupo de deputados estaduais alinhado com o governo e comandado pelo sucessor de Antonio Anastasia, o ex-governador Alberto Pinto Coelho, faz uma nova tentativa de efetivar os designados da educação. Desta vez, apresentam uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para efetivar de novo quem teria de sair do estado em 1º de abril.

Fevereiro de 2015 - Arquivada em 31 de janeiro, a PEC foi desarquivada pelo deputado Laffayete Andrada e publicada no Diário do Legislativo no dia 12.

 

Março de 2015- Recurso do estado é incluído nas pautas de julgamento do STF dos dias 5, 25 e 26, mas a votação é adiada. Quando se deu a  votação em 8 de abril, o STF decidiu pelo adiamento no prazo para exoneração para 31/12. (Fonte: Jornal O Estado de Minas - www.em.com.br/, publicada em 23/12/2015/Redação ET)