Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Municípios devem assumir ativos de iluminação pública até 31 de dezembro

Edição nº 1444 - 12 Dezembro 2014

Depois de prorrogado por duas vezes, termina neste 31 de dezembro o prazo para que os municípios assumam os ativos de iluminação pública. A transferência é obrigatória, de acordo com a Resolução 414/2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

A pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o prazo para as transferências, que deveria ocorrer em setembro de 2012, foi prorrogado por duas vezes. Os governos municipais serão, a partir do primeiro dia de 2015, responsáveis pela manutenção do sistema de iluminação pública.  Os serviços que passarão a ser feitos pelas prefeituras são: a troca de luminárias, de postes utilizados exclusivamente para iluminação pública, lâmpadas, reatores, relês e outros materiais destinados à iluminação de ruas e praças de uso comum.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os municípios que, quando receberem os ativos, o gestor municipal deve estar atento a alguns aspectos: os ativos precisam estar em boas condições de uso; a distribuidora deve disponibilizar o cadastro de todos os pontos de iluminação pública com, pelo menos, a identificação da localização, tipo e potência de cada lâmpada e luminária; verificar se a distribuidora efetuou alguma dedução a título de Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) e ficou com parte do tributo que é do Município. 

Quanto ao último aspecto, a CNM ressalta  que o valor arrecadado pela distribuidora de energia elétrica referente a CIP deve ser repassado integralmente ao Município. O ente municipal pode decidir de que forma será feita a manutenção dos ativos de iluminação pública.