O vereador Pedro Theodoro Rodrigues apresentou, na reunião dessa segunda-feira, 16, o projeto de lei que doa 191 lotes residenciais e mais 7 comerciais a signatários beneficiados do Residencial Jardim das Acácias 2.
Mais uma vez lotado, o plenário da Câmara Municipal aplaudiu quando o vereador Pedro Theodoro entregou ao presidente da casa, vereador José Maria Sobrinho, o projeto, já subscritado por mais três vereadores, Cleber Cunha, Márcio de Freitas e Matheus Bizinotto. Os beneficiados aguardam desde o ano passado a doação dos terrenos, quando a lei de doação foi enviada à Câmara, pelo ex-prefeito Wesley De Santi de Melo, que só não foi sancionada porque não houve tempo hábil para a Câmara, apreciá-la, em final de mandato.
O assunto voltou a ser debatido na casa, dia 5 de agosto último, quando Dr. Pedro pediu o desarquivamento do projeto de lei, para aplauso de todos os beneficiários que lotaram na ocasião o salão nobre do Paço Municipal. O mesmo pedido havia sido feito no início do ano pelos vereadores Matheus Bizinoto e Márcio de Freitas.
Segundo o vereador José Maria Sobrinho, presidente da casa, no atual período legislativo e no anterior, em entrevista ao ET, na edição de 9 de agosto último, o mencionado projeto de lei perdeu a validade no dia 1º de janeiro. “A Câmara não tem como desarquivá-lo, muito menos fazer esse tipo de projeto, que é de competência exclusiva do Executivo”, afirmou na época, frustrando os beneficiários dos lotes.
Dr. Pedro diz que vereador pode fazer lei de doação
Citando os artigos 13, 15 e 30, da Lei Orgânica dos Municípios (LOM), disse o vereador autor do projeto de lei que, “aos vereadores assiste a necessária competência para a iniciativa deste projeto de lei, uma vez que o artigo 44, da LOM de Sacramento,fixou que 'a iniciativa de lei cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao Prefeito e aos eleitores do Município' ”.
Afirmou mais na sua justificativa que “a matéria alusiva à autorização para a concessão do direito real de uso de imóveis de propriedade do município aos particulares não se insere nas matérias de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, as quais estão contempladas no art. 44, parágrafo único, da LOM. Ademais, inexiste em todo o ordenamento jurídico pátrio, principalmente, o da esfera municipal, qualquer dispositivo que estabeleça que a autorização para a concessão do direito real de uso seja de iniciativa privativa de algum dos Poderes Municipais, Executivo ou Legislativo , motivo pelo qual se conclui que a iniciativa para tal matéria é concorrente, estando legitimados para que haja a inauguração do processo legislativo todos aqueles que se encontram elencados no texto do art. 44, da Lei Orgânica do Município de Sacramento”.
Os vereadores da base governista, Leandro Araújo, Luiz Alberto Silva, Matheus Pereira e Rafael Scalon Cordeiro comprometeram-se a aprovar o projeto desde que “o prefeito envie o projeto de doação à Câmara, com a comprovação de que os beneficiados sejam pessoas que realmente necessitem”. Por isso foram aplaudidos. Mas quando foram convidados pelo autor, não quiseram assinar o projeto. E, por isso, foram vaiados. O povo não é bobo mais não!
O Presidente da Câmara, vereador José Maria Sobrinho, se comprometeu em levar o PL apresentado para análise nas comissões competentes.