Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Prazo para regularizar título de eleitor vence no dia 25

Edição nº 1358 - 19 Abril 2013

Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 25 de abril para regularizar a situação e não ter o título cancelado. Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. 

Além disso, são contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são listados como  faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso, também não terão o título cancelado.

 Para regularizar o título, o eleitor faltoso deve comparecer ao cartório eleitoral levando um documento oficial de identidade com foto, o título e um comprovante de residência. 

A situação de cada eleitor pode ser consultada no sítio do TRE (www.tre-mg.jus.br), no link “consulta situação eleitoral”, e a lista de eleitores que podem ter o título cancelado está disponível nos cartórios eleitorais. Quem não comparecer ao cartório eleitoral para regularização da situação terá o título de eleitor cancelado automaticamente, a partir do mês de  maio.

Não votar gera penalidades. Conforme a legislação, aqueles que não estão quites com a obrigação de votar ficam inelegíveis e são impedidos de tirar passaporte, assumir cargos públicos para os quais fizerem concurso e de se matricular em instituições públicas de ensino. 

Caso o eleitor perca os prazos e tenha o título cancelado, não é preciso tirar um novo. Basta comparecer ao cartório e regularizar a situação para ter de volta o documento. 

O Cadastro Nacional de Eleitores mantém o nome e o número do título e suas informações por até seis anos. Depois desse período, ocorre a exclusão e a pessoa precisa se alistar de novo, mas, antes, precisa pagar as eventuais multas por ausências injustificadas que tiverem sido aplicadas nos últimos dez anos.

Mais informações consulte o sítio do TRE.