Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Heitorzinho pede acessibilidade

Edição nº 1376 - 23 Agosto 2013

O deficiente visual, Heitor Meirelles Filho, é um sentinela dos portadores de necessidades especiais, na cidade. Vítima de vários acidentes, ele denuncia, lavra boletins de ocorrência policial e move ações para reparar danos sofridos. Mas o seu maior cuidado, frisa, é mesmo, o de denunciar as precárias condições de alguns espaços públicos que, segundo ele, impossibilitam ou oferecem riscos para deficientes e idosos. 

“Quero deixar claro que há muito tempo venho fazendo essas reivindicações aos governos que se sucedem na Prefeitura de Sacramento, com resultados pífios. No CRES ao descer a rampa, onde param os veículos, do lado direito há uma vala de cerca de um metro de profundidade sem grade de proteção. Também na entrada da Secretaria de Saúde, falta grade, onde falta também rampa de acessibilidade, porque há um intervalo entre uma laje e outra. Onde já se viu 'Secretaria de Saúde' sem acessibilidade parra cadeirantes, cegos e idosos? Já recebi várias reclamações disso e as faço em nome de todos os deficientes”, reclamou, citando outros espaços.

“Já caí naquela valeta do Cemitério. São mais de 100 m de valeta, de fora a fora, que margeia o passeio na frente do Cemitério; as escadas sem corrimão nas laterais. Alerto também ali no Velório Municipal, há um pequeno espaço que precisa de grade de proteção. Não sei como ainda não houve acidente ali. Há também três degraus de escada na rua Sinhô Mariano, atrás do Lar S. Vicente, sem nenhuma proteção. Sem falar dos passeios públicos que, erradamente, seguem o nível das casas e não da rua e a Prefeitura não fiscaliza nada, aprova tudo. É menos perigoso para o deficiente andar na rua do que em alguns passeios, principalmente, quando as ruas são em declive. Caso aconteça algum acidente, o pedestre tem todo o direito de mover uma ação contra o proprietário da casa e contra a Prefeitura”.  

Heitorzinho cobra também a instalação do Conselho Municipal dos Direitos dos Portadores de Deficiência, criado pela lei 1.226, de 6 de setembro de 2011. “É competência da Secretaria de Assistência Social instalar o Conselho e isso ainda não aconteceu. A secretária anterior, a Sílvia Gaúcha, não deu andamento, apesar das cobranças e, até agora, o novo secretário, Adriano Magnabosco, também não tomou nenhuma providência. Precisamos do Conselho funcionando, com diretoria constituída. Faço aqui um apelo ao Ministério Público para agir a nosso favor, no sentido de cobrar essa regulamentação da lei”, afirma, ressaltando que o Conselho, por essa conta, está inativo há dois anos.

 

A Lei nº 1.226/11

 

Pela lei, o Conselho Municipal dos Direitos dos Portadores de  Deficiência é um órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo e fiscalizador, nos moldes do que dispõe a Lei Federal 7.853, de 24/10/1989, combinado com o Decreto 3.298, de 20/12/1999 e é vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Humano e Social, conhecida como Secretaria de Assistência Social, que deverá, conforme o artigo 1º, Parágrafo Único, disponibilizar a estrutura física e funcional para o Conselho.

De acordo com o artigo 4º, o Conselho será composto por oito membros e é constituído de forma paritária, por conselheiros representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil organizada: quatro representantes indicados pelo chefe do Poder Executivo (sendo um da Secretaria de Assistência Social, um da Saúde, um de Esportes e um da Secretaria de Obras) e, quatro representantes da sociedade civil (sendo três ligados a entidades que trabalham diretamente com os Portadores de Necessidades Especiais e um  da OAB). 

O mandato da diretoria será de dois anos, com uma reeleição e, os serviços prestados pelos membros do Conselho serão considerados de relevante interesse público e não serão remunerados.  Pela Le, no artigo 13, `no prazo de 90 dias a parir de sua instalação, o Conselho elaborará seu regimento interno”