Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Comentário de jurada no 'facebook' anula júri do Prof. Genildo

Edição nº 1376 - 23 Agosto 2013

Um comentário feito em rede social pela jurada ECO causou a anulação do júri do Prof. Genildo Batista de Oliveira, realizado dia 30 de novembro de 2012. A decisão foi assinada pelos desembargadores, Furtado de Mendonça e Denise Pinho da Costa Val, dia 12 último, atendendo apelação do Ministério Público da comarca. “Diante do exposto, acolho a preliminar e anulo o julgamento pelo Tribunal do Júri, por suspeição de uma das juradas, membro do Conselho de Sentença, determinando que outro seja realizado, com obediência aos mandamentos legais”.

A anulação do júri se deu após apelação do Ministério Público, com a alegação de  “suspeição da jurada ECO, que seria amiga íntima do réu; e, em face da quesitação defeituosa e complexa, além das contradições nas respostas dos jurados”. 

Sobre a suspeição de amizade entre jurada e réu, o MP declara que ela comemorou efusivamente o resultado do julgamento em rede social. “Constata-se que a referida jurada, através de uma rede social (Facebook), manifestou seu contentamento por ter participado do Julgamento, bem como por ter contribuído para o seu resultado, considerado favorável ao réu. 

Veja o que escreveu a professora ECO: "Amigo, parabéns. Fico feliz por ter compartilhado para esta felicidade. Beijooooosssss em seu coração!!!!” Comentário de autoria da jurada em uma foto que a mesma compartilhou na sua própria página da rede social, onde ao que tudo indica, estão a jurada, o réu e o filho deste “, diz mais: “Parabéns, amigo G. Que Deus ilumine seu caminho!!!” 

Afirma ainda o promotor público que na rede social, “a jurada manifestou-se de maneira a partilhar da mesma ideia de uma terceira pessoa, que publicou mensagem direcionada ao advogado defensor do réu, parabenizando-o pelo resultado do Julgamento. No caso, a referida Jurada, conforme documento anexo, 'curtiu' tal publicação junto com o filho de Genildo, o que sugere que a mesma aprovou o conteúdo da mensagem”. 

Prossegue o MP, afirmando:   "Diante do exposto, não há como negar a existência de amizade íntima entre ECO e GBO, jurada e réu do presente feito, comprovada nos documentos acostados. Assim, verificada a relação de amizade íntima existente entre membro do Conselho de Sentença e o réu, sendo que tal relação foi capaz de influenciar no Julgamento, reconhece-se estar diante de uma nulidade capaz de anular o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri”. 

O promotor aponta o Art. 254, do Código de Processo Penal – “O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; (...)”. 

Ainda, para o promotor, a participação da jurada influenciou no resultado do júri. “Destarte, importante registrar que a participação de ECO influiu flagrantemente no resultado da votação, haja vista que as séries de quesitações foram decididas por maioria e não por unanimidade.” 

 

Segundo informações obtidas pelo ET, todo o processo volta a Sacramento e o Prof. Genildo será submetido a novo júri.  Quanto ao fato de Genildo aguardar em liberdade ou não o novo julgamento, a decisão cabe ao judiciário. À jurada que 'falou demais', não cabe culpa criminosa, devendo receber apenas uma advertência.