Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Começa o período de defesa da Piracema

Edição nº 1388 - 15 Novembro 2013

Começou no início deste mês e vai até o dia 28 de fevereiro de 2014  o período defeso da piracema. É o tempo em que os peixes nadam  contra a correnteza em uma subida árdua até as cabeceiras dos rios, para se reproduzirem. Durante a piracema, é proibido capturar, portar e transportar espécies nativas da bacia do Rio Grande e  nas lagoas marginais, nas seguintes condições:

A menos de 500 metros das confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulação de esgoto;  a menos de 1.500 metros a montante e jusante das barragens de reservatórios das Usinas Hidrelétricas;  a menos de 1.500 metros a montante e jusante de corredeiras e cachoeiras;  com utilização de arbalete ou arpão (pesca subaquática);  com utilização de redes, tarrafas, espinhel, pinda, anzol de galha, jequi, galão, cavalinho, caçador, joão bobo, ou quaisquer aparelhos fixos;  com utilização de animais aquáticos, excetuando dessa proibição os peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. 

Para o pescador amador ou profissional, a cota é 3 Kg mais um exemplar, mediante apresentação da licença ou autorização do órgão competente, por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos. 

Mesmo para o pescador profissional, a captura é exclusivamente para consumo familiar, sendo proibida a comercialização dos peixes capturados durante o período de defeso. Sendo assim, está permitida a pesca na bacia do rio Grande das seguintes espécies: Apaiari; Bagre-Africano; Carpa (todas as espécies); Corvina; Peixe Rei; Sardinha de Água Doce; Piranha Preta; Tilápia; Tucunaré e Zoiudo. 

Está permitida  nos reservatórios das Usinas Hidrelétricas a pesca desembarcada e embarcada com utilização de linha de mão e anzol simples, com uma farpa, vara ou caniço simples, molinete e carretilha, chumbadas e encastol, iscas artificiais e naturais, sendo vedado a prática da técnica da lambada.   Somente nas iscas artificiais é permitido emprego de anzol tipo garatéia.  

Os materiais de pesca apreendidos em decorrência do não cumprimento das normas estabelecidas, não serão restituídos, cabendo ao órgão competente a sua destinação final, em cumprimento a Lei n o 9.605/98. (Fonte: Portaria nº 156/2011 do Instituto Estadual de Florestas (IEF)).

Maiores informações pelo telefone 34. 3351-4833 ou no quartel da Polícia de Meio Ambiente (Denílcio Caldeira da Silva, 3º Sgt PM/Cmt do 4º Grupo PM Meio Ambiente)