Mais de cem produtores rurais do município atenderam o convite do Sindicato dos Produtores Rurais e Sacramento (SPRS) e Emater que se reuniram no Centro de Apoio ao Produtor Anésio G. Melo para receber informações e orientação sobre a aplicabilidade da Lei 20.922/2013, que dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais, mais conhecida como o novo Código Florestal Mineiro, sancionado em 16 de outubro último em conformidade com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o novo Código Florestal Brasileiro.
Para falar aos produtores, foram convidados João Henrique Vieira da Silva, advogado, assessor jurídico do Sindicato dos Produtores Rurais de Uberaba; Gustavo Ribeiro Mendes, assessor jurídico da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo - Semat , de Uberaba e Marco Túlio Prata, subsecretário de Meio Ambiente da Prefeitura de Uberaba.
Falando sobre o objetivo da reunião, o presidente do Sindicato, Hermógenes Ribeiro destaca a importância e a necessidade de oportunizar o maior número possível de informações para o produtor, tendo em vista o Cadastro Ambiental Rural (CAR), obrigatório, que terá início no mês de janeiro em todo o Estado.
“- É nossa obrigação levar o esclarecimento para os produtores para que possam cumprir a legislação dentro dos prazos”, destaca, confirmando o apoio do Sindicato para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural. “A Federação da Agricultura (FAEMG) está fazendo convênios em nível de estado e nós estamos alinhados à federal, inclusive já fizemos contato com universidades da região para este cadastro junto aos pequenos produtores”, afirma, destacando que o município possui mais de 3 mil propriedades rurais, sendo mais de 2 mil de pequenos produtores. Aí é que entra o trabalho do Sindicato, porque o cadastro é obrigatório para todas as propriedades”.
“O CAR vai dar um retrato das unidades de preservação em todo o estado”, afirma Prata
O advogado João Henrique destaca que o esclarecimento é importante devido às alterações vigentes tanto na nova legislação brasileira quanto na estadual. “Por exemplo, o cerrado agora entra como área de proteção. O Código Brasileiro ficou num meio termo para os ambientalistas e para os produtores, e ambos tanto o federal quanto o estadual ficaram alinhados, isto é, ficaram mais coesos com a nossa realidade que é de uma diversidade muito grande. O código ficou mais equilibrado em relação a desenvolvimento e sustentabilidade”, explica.
Destaca mais o assessor que hoje o produtor tem a sua área de proteção computada aos 20% de reserva legal. “Pela legislação anterior, o produtor tinha, às vezes, uma área muito grande de preservação permanente e mais 20% de reserva legal, por isso há proprietário que tem a metade da propriedade como área de preservação. Hoje, a preservação continua sendo mantida, mas de forma mais equilibrada e sustentável”.
Gustavo Ribeiro Mendes abordou desenvolvimento florestal e a aplicabilidade das legislações vigentes. “Ter informações significa prevenir, o produtor precisa se adequar às novas regras para não ser penalizado, porque as leis estão aí e começam a ser aplicadas”
Estado vai cadastrar 450 mil propriedades
Marco Túlio Prata abordou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que inicia em janeiro em todo o Estado. “Vamos orientar sobre como será feito o CAR, que é obrigatório. O Estado assinou um convênio com o Governo Federal, o programa já está pronto e será colocado em prática a partir de janeiro, visto que o prazo, para se cadastrar, é de um ano, prorrogável por mais um”, explica.
De acordo com Túlio, 550 mil propriedades serão cadastradas, das quais 450 mil são de pequenos produtores para os quais o estado irá prestar auxílio na realização do cadastro. “A lei prevê apoio técnico integral para o pequeno produtor para a elaboração desse cadastro. Para isso, o Governo convocou sindicatos rurais, prefeituras, associações para serem parceiros, para que o pequeno produtor não precise custear o cadastro”, informa.
Ainda segundo Marco Túlio, o CAR vai dar um diagnóstico, um retrato da realidade das unidades de preservação em todo o estado já que consiste num levantamento de todo passivo ambiental da propriedades. “Será feito o levantamento em cada propriedade: área de preservação permanente (APPs), floresta nativa, reserva legal, dados biológicos da vegetação, se é cerrado, remanescente de mata atlântica, a área utilizada antes de junho de 2008, que é a data de corte, enfim, será feito um levantamento geográfico da propriedade. Ou seja, o produtor dará todas as informações ambientais”.
De posse dessas informações do CAR, começa o trabalho do Estado, que vai identificar onde estão as áreas mais frágeis, mais degradadas e consequentemente, onde precisará investir mais. Para isso, vai por em prática o Programa de Regularização Ambiental (PRA) para que o produtor possa se regularizar. A nova lei representa avanço na gestão ambiental, na recuperação de áreas de proteção permanentes e formação de corredores ecológicos. Com estes dados, teremos um retrato da realidade ambiental do Estado”.