Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

CDHS quer ampliar horário de atendimento das creches

Edição nº 1384 - 18 Outubro 2013

O Centro de Direitos Humanos de Sacramento (CDHS), presidido pelo jovem Lucas Oliveira, 23, atendendo reivindicação da sociedade, sobretudo da classe trabalhadora, e especialmente as mães que trabalham na indústria e no comércio local, recorreu à Câmara Municipal (CM) para a mudança do horário de funcionamento das creches locais, que atende das 6h30 às 16h55, para às 6h15 às 18h00, horário de saída das mães de seus empregos. 

A primeira atitude do CDHS foi um requerimento enviado à Câmara, em 24 de junho, sugerindo um projeto de lei de ampliação do horário de atendimento. O requerimento foi indeferido baseado em parecer da assessoria jurídica da casa, assinado pelos advogados, Kesley Seyssel de Melo Rodrigues e  Onézio Francisco Cruvinel, com o  argumento de que “a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, do Ministério da Educação e Cultura (MEC), traz regramentos vários priorizando também a jornada de permanência do alunos nas creches, estipula uma jornada parcial de, no mínimo, quatro horas diárias e, em tempo integral, de sete horas no máximo. 

Apontam ainda a proposta inviável por dois outros motivos: primeiro, as creches não são municipais e sim privadas, atuando em caráter de  e filantropia, recebendo subvenções dos cofres públicos; e, outro, ainda que as creches fossem municipais, não cabe ao Legislativo propor projeto de Lei para regulamentar o horário de funcionamento das creches, que seria de competência exclusiva do Executivo. 

Já no mês de julho, o presidente do CDHS, através de ofício, contesta  o parecer citando o Estado de Direito, com base, dentre outros, na LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece que os sistemas municipais de ensino compreendem tantos as creches mantidas pelo poder público como as particulares (art. 18).

 Argumenta Lucas que, “os municípios não só podem influenciar nas normas, como devem”. E, aponta exemplo de cidade onde creches funcionam por mais de dez horas diárias, através de Lei Municipal, com o fim de atender às necessidades dos usuários do serviço. E ratificou o pedido do projeto de Lei, que mais uma vez foi julgado inconstitucional, conforme parecer datado de 30 de julho. 

Esta semana, Lucas falou da tribuna da Câmara fazendo novo apelo aos vereadores.


Para OAB, projeto é constitucional e legal

Sem desanimar, Lucas buscou apoio junto a OAB local. O próprio presidente, José Rosa Camilo, ex-vereador por cinco legislaturas e presidente da Casa por igual período, defendeu as famílias que dependem das creches, argumentado que cabe sim ao Município legislar sobre educação e proteção à infância e juventude (art. 171 da Constituição do Estado).

Afirma mais o advogado que a competência da Câmara Municipal é paritária à da Assembléia Legislativa do Estado, cabendo a ela “a regulamentação do horário de funcionamento do comércio e de todas as instituições que prestam serviços de interesse público, de competência delegada ou não”. 

José Rosa cita como exemplo a criação do horário da chamada 'semana inglesa', regulando o horário de fechamento do comércio às 12h na cidade. “Esta Câmara instituiu a 'semana inglesa' mediante projeto de lei de minha iniciativa em parceria com o vereador João Magnabosco”, lembrou. 

O parecer da OAB contesta até o argumento da inconstitucionalidade tanto usado, vedando à Câmara a proposição de matérias financeiras, que seriam de competência exclusiva do Executivo. “Nada impede, nesses casos cabe ao Poder Legislativo, acrescer emendas modificativas, pela transferência de dotações com base na fonte de receita indicada pelo Executivo. Não fosse assim, poder-se-ia  dispensar a atuação do Legislativo”, explicou. 

Ainda de acordo com o parecer da OAB, “Todos os órgãos e entidades, pessoas jurídicas, públicos ou provados, cujo funcionamento dependa de licença do Poder Público Municipal, devem sujeitar-se à disciplina do horário de funcionamento estabelecido pelo mesmo.  A indústria e o comércio se sujeitam a essa regulamentação, as entidades de cunho assistencial, em especial subvencionadas pela Fazenda Municipal, estão todos sujeitos à disciplina normativa de funcionamento imposta por lei própria, atinente a cada uma dessas pessoas jurídicas que atuam no Município”, afirmou. 

De acordo com o advogado, a iniciativa de projetos neste sentido pode originar-se tanto no Executivo quanto no Legislativo. “É atribuição do Município regulamentar o funcionamento de empresa, comércio e entidades instaladas em seu território”, citou. 

O presidente da OAB, advogado José Rosa Camilo termina afirmando que “o poder Legislativo Municipal deve ser inovador, modernista, sensível aos anseios e a reivindicações populares...”.

 

Se não conseguir, Lucas parte para o Projeto de iniciativa popular

Lucas Oliveira ocupou a tribuna da Câmara na segunda-feira, 14, para  defender a ampliação do horário, respaldado  no parecer da OAB. 

De acordo com o presidente do Centro de Direitos Humanos de Sacramento, caso não obtenha sucesso,  vai partir para a coleta de, no mínimo 700 assinaturas, para dar entrada na casa a um Projeto de Iniciativa Popular, estabelecendo o novo horário das creches. 

 

“- Um novo horário é necessário em virtude do horário do trabalho dos pais. Os estudantes, as crianças são dispensadas antes do horário dos pais saírem do trabalho e não têm onde ficar. Os pais são obrigados a contratar alguém para ficar com as crianças até que eles cheguem”, justificou.