Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Receita alerta: última parcela do IPVA vence dia 31

Edição n° 1249 - 18 Março 2011

Os proprietários de veículos têm prazo até o dia 31 para pagar a terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. O imposto dos veículos com placas final1venceu nesta sexta-feira, 18. A partir desta segunda-feira, 21, até o dia 31, seguem-se sucessivamente o pagamento dos veículos com placas de finais entre 2 e 0.

O gerente da Administração Fazendária local, Milsy Antonino alerta que o não pagamento  do imposto acarreta a cobrança de multa e juros, bem como o impedimento de obter o licenciamento do veículo. O valor da multa é de 3% ao dia até 30 dias de atraso, depois é de 20%. A partir do mês seguinte ao do vencimento, há a incidência dos juros, de acordo com a taxa Selic. Além disso, há o risco de ter o veículo apreendido por irregularidade na documentação.

 “- A autuação por parte da PM demora um pouco mais, porque eles têm que esperar a chegada do documento, mas para a receita começa a valer no dia seguinte do não pagamento, isto é, já começa a contar a multa”, esclarece. 

De acordo com Milsy, a Administração Fazendária responde por Sacramento e Conquista e  conta com uma frota de mais de 11 mil veículos, sendo 9.233 em Sacramento e 1.961 em Conquista. 

Desses, cerca de 70% dos proprietários, já estão em dia com a parcela única ou as duas primeiras parcelas e espera que Sacramento se destaque no índice de pagamento do imposto a exemplo de anos anteriores. 

Em todo o Estado, a Receita Federal trabalha com uma frota tributável de 6,3 milhões de veículos e a expectativa de receita é da ordem de R$ 2,3 bilhões.  Da frota de Sacramento, a expectativa de arrecadação é de cerca de R$ 3 milhões de reais, desse valor, 50% vão para os cofres do Estado e os outros 50% para o município. 

De acordo com Misly, esse repasse não é vinculado, por exemplo, à melhoria da malha viária.  “Pela Constituição Federal, impostos não são vinculados. Por exemplo, não se pode cobrar IPTU para fazer melhoramentos em calçadas ou moradias. Imposto é de abrangência genérica, é diferente da taxa ou tarifa que são pagamentos feitos por um serviço prestado, isto é, só são pagos se for usado. Por exemplo, a tarifa de água, de energia, o pedágio”, exemplifica.