Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Seguro Obrigatório tem reajuste de 7,83%

Edição n° 1236 - 17 Dezembro 2010

O DPVAT - Seguro Obrigatório contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito de todo o país, será reajustado a partir de 1º de janeiro de 2011.  Com o reajuste de 7,83%, os proprietários de automóveis e picapes vão pagar R$ 96,63 no ano que vem. Já para aqueles que têm motocicletas ou ciclomotores o valor é bem maior: R$ 274,06. O valor do DPVAT para micro-ônibus será de R$ 390,84 e vale também para os ônibus de transporte coletivo. Em 2011, os proprietários de caminhões vão pagar R$ 101,13. Além da  tarifa, será cobrado na aquisição do seguro o valor de R$ 4,15 pela emissão da cobrança da apólice ou do bilhete do DPVAT e IOF de 0,38%. Assim, no  caso dos automóveis, o valor total será de  R$ 101,16.

O seguro obrigatório deve ser pago pelos donos de veículos de todo o país junto com a primeira parcela do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), taxa de licenciamento e as multas aplicadas pelos órgãos de trânsito. Só depois da quitação dessas obrigações é emitido o Certificado de Registro de Licenciamento, documento que garante a circulação dos veículos.

O seguro deverá ser pago por 63 milhões de veículos (frota nacional), dos quais 10% são de Minas Gerais, ou seja, 6,3 milhões de veículos. 

O anúncio foi feito  pelo  Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, no dia 14 e de acordo com a Superintendência de Seguros Privados – Susep, o reajuste está diretamente relacionado ao aumento no número de sinistros este ano, em todas as categorias.

O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por lei 6.194/74 desde 1974 e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto. Ou seja, toda pessoa que sofre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito a ser indenizada - independentemente de quem seja a culpa - por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas.  Nos casos de morte, os herdeiros são indenizados em R$ 13,5 mil. Para invalidez, a indenização é também de até R$ 13,5 mil, variando de acordo com a gravidade das sequelas. Em relação às despesas médicas, o valor reembolsado é de até R$ 2.700. O valor da indenização não foi reajustado. 

 

Confira os valores para 2011 e os valores pagos em 2010 por categoria de veículos:

1 - Automóveis particulares - R$ 96,63 (R$ 89,61); 

2 - Táxis e carros de aluguel - R$ 96,63 (R$ 89,61);

3 - Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete - R$ 390,84 (R$ 339,74); 

4 - Micro-ônibus (com cobrança de frete, com lotação inferior a dez passageiros); e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete - R$ 242,33 (R$ 210,65); 

9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares - R$ 274,06 (R$ 254,16); 

10 - Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, picapes de até 1.500 quilos de carga, caminhões e outros veículos - R$ 101,13 (R$ 93,79)