Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais esteve em Sacramento no feriado e conversou com o ET sobre os campeões de reclamações junto a esse órgão de defesa do consumidor: os cartões de crédito, mensalidades escolares e planos de saúde. Os celulares que eram os campeões de reclamação, após passar por momentos difíceis em 2010, estão na calmaria. “Depois da edição pelo Ministério da Justiça da norma técnica nº 62, determinando que a partir do momento que o aparelho apresentar problema, dentro da garantia, não é mais necessário o envio desse aparelho à assistência técnica, bastando ao consumidor comparecer à loja e trocar o aparelho, porque entende-se que celular é um produto essencial”, lembra.
Porém, de acordo com Barbosa, as cinco fabricantes de celulares no país entraram na Justiça contra essa determinação e ganharam um agravo de instrumento, então, infelizmente voltou-se ao que vigorava antes. “O aparelho estragou, tem que ser levado à assistência, o consumidor deve aguardar os 30 dias e se não houver a solução aí sim, o consumidor terá direito a outro aparelho ou o dinheiro de volta.
“A tentativa do MJ não foi em vão – diz mais Marcelo - e ainda está se buscando uma solução para essa questão. O Ministério está recorrendo desse agravo para que o cliente não fique esperando aí, até cinco meses o conserto. Para o Ministério da Justiça ele é um serviço essencial e assim deve ser considerado”, entende Marcelo Barbosa.
Cartão de crédito
Considerados os campeões de reclamações em todos os Procons, os cartões de crédito têm levado o consumidor rapidamente ao endividamento por conta das cobranças abusivas e do financiamento do credito rotativo, ou seja, as pessoas não têm condições de pagar a fatura toda, pagam o mínimo e começa a 'bola de neve', com juros de mais de 10%.
“Infelizmente, as pessoas recebem vários cartões rotativos de lojas, bancos, financeiras, sem solicitar. Elas não sabem o que fazer e acabam usando e gastando sem planejamento. Pelo acordo do Banco Central entre as financeiras e o Ministério da Justiça, é expressamente proibido o envio de cartões de crédito para a casa do consumidor sem que ele solicite”, alertou Marcelo.
Outra determinação é o acesso rápido ao contrato. Antes o consumidor assinava a proposta e o contrato chegava depois de dois a três meses. Hoje, ele é obrigado a ter acesso prévio ao contrato, antes de começar a usar o cartão, para saber como funciona o cartão e os riscos, principalmente, quanto ao crédito rotativo.
O alerta do coordenador é o seguinte: “Recebeu cartão sem solicitação, ignore, ou procure o Procon, que notificará a empresa, pedindo o cancelamento. E, se por ventura a pessoa for coagida a pagar a anuidade com as ameaças de ir para o SPC e Serasa, é cobrança indevida e o consumidor tem direito a ressarcimento em dobro do valor da fatura da anuidades”.
Mensalidade escolares
O anúncio do aumento das mensalidades escolares em 2011, na semana, já gerou aumento de procura de informações no Procon Assembleia. De acordo com Marcelo Barbosa, as reclamações sobre as mensalidades escolares aumentam muito no início do ano.
“- Na verdade, o aumento das mensalidades escolares não estão vinculados aos índices de inflação: IPCA, IGPM, INPC. Mas a Lei 9.870, que trata desse assunto, determina que o aumento deve ser justificado, ou seja, a escola deve apresentar uma planilha, com a discriminação de tudo o que justifica o por quê do valor do aumento: aumento do salário dos professores e funcionários, investimentos em salas, em projetos científicos e pedagógicos, melhorar a infraestrutura física, alguma coisa que a escola fará ao longo do ano, etc”, explicou.
Segundo Marcelo, é dever da Escola justificar qualquer aumento além da inflação, com uma planilha apresentada aos pais. “Se houver uma justificativa, esse aumento tem que ser acatado. E outra, essa planilha é direito, se ela não for apresentada, os pais podem requerê-la judicialmente. E se não acontecer o que está proposto na planilha, o aumento é abusivo e ilegal”, afirmou, citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.