Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Procon tem três campeões de reclamação

Edição n° 1232 - 19 Novembro 2010

Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais esteve em Sacramento no feriado e conversou com o ET sobre os campeões de reclamações junto a esse órgão de defesa do consumidor: os cartões de crédito, mensalidades escolares e planos de saúde. Os celulares que eram os campeões de reclamação, após passar por momentos difíceis em 2010, estão na calmaria. “Depois da edição pelo Ministério da Justiça da norma técnica nº 62, determinando que a partir do momento que o aparelho apresentar problema, dentro da garantia, não é mais necessário o envio desse aparelho à assistência técnica, bastando ao consumidor  comparecer à loja e trocar o aparelho, porque entende-se que celular é um produto essencial”, lembra. 

Porém, de acordo com Barbosa, as cinco fabricantes de celulares no país entraram na Justiça contra essa determinação e ganharam um agravo de instrumento, então, infelizmente voltou-se ao que vigorava antes. “O aparelho estragou, tem que ser levado à assistência, o consumidor deve aguardar os 30 dias e se não houver a solução  aí sim, o consumidor terá direito a outro aparelho ou o dinheiro de volta.  

“A tentativa do MJ não foi em vão – diz mais Marcelo - e ainda está se buscando uma solução para essa questão. O Ministério está recorrendo desse agravo para que o cliente não fique esperando aí, até cinco meses o conserto. Para o Ministério da Justiça  ele é um serviço essencial e assim deve ser considerado”, entende Marcelo Barbosa. 

 

Cartão de crédito

Considerados os campeões de reclamações em todos os Procons, os cartões de crédito têm levado o consumidor rapidamente ao endividamento por conta das cobranças abusivas e do financiamento do credito rotativo, ou seja, as pessoas não têm condições de pagar a fatura toda, pagam o mínimo e começa a 'bola de neve', com juros de mais de 10%.  

“Infelizmente, as pessoas recebem vários cartões rotativos de lojas, bancos, financeiras, sem solicitar. Elas não sabem o que fazer e acabam usando e gastando sem planejamento. Pelo acordo do Banco Central entre as financeiras e o Ministério da Justiça, é expressamente proibido o envio de cartões de crédito para a casa do consumidor sem que ele solicite”, alertou Marcelo.

 Outra determinação é o acesso rápido ao contrato. Antes o consumidor assinava a proposta e o contrato chegava depois de dois a três meses. Hoje, ele é obrigado a ter acesso prévio ao contrato, antes de começar a usar o cartão, para saber como funciona o cartão e os  riscos, principalmente, quanto ao crédito rotativo.

 O alerta do coordenador é o seguinte: “Recebeu cartão sem solicitação, ignore, ou procure o Procon, que notificará a empresa, pedindo o cancelamento. E, se por ventura a pessoa for coagida a pagar a anuidade com as  ameaças de ir para o SPC e Serasa, é cobrança indevida e o consumidor tem direito  a ressarcimento em dobro do valor da fatura da anuidades”. 

 

Mensalidade escolares

O anúncio do aumento das mensalidades escolares em 2011, na semana, já gerou aumento de procura de informações no Procon Assembleia. De acordo com Marcelo Barbosa, as reclamações sobre as mensalidades escolares aumentam muito no início do ano.

“- Na verdade, o aumento das mensalidades escolares não estão vinculados aos índices de inflação: IPCA, IGPM, INPC. Mas a Lei 9.870, que trata desse assunto, determina que o aumento deve ser justificado, ou seja, a escola deve apresentar uma planilha, com a discriminação de tudo o que  justifica o por quê do valor do aumento: aumento do salário dos professores e funcionários, investimentos em salas, em projetos científicos e pedagógicos, melhorar a infraestrutura física, alguma coisa que a escola fará ao longo do ano,  etc”, explicou.

 Segundo Marcelo, é dever da Escola justificar qualquer aumento além da inflação, com uma planilha apresentada aos pais. “Se houver uma justificativa, esse aumento tem que ser acatado. E outra, essa planilha é direito,  se ela não for apresentada, os pais podem  requerê-la judicialmente. E se não acontecer o que está proposto na planilha, o aumento é abusivo e ilegal”, afirmou, citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Sind-UTE reclama aumento no Procon 
Em Sacramento, os portadores de plano de saúde corporativos estão tentando acordo com a Unimed/Uberaba, mas alguns consumidores já reclamaram ao Procon o aumento abusivo daquela prestadora de serviço por conta de efetuar o aumento de 65%, sem apresentar planilha aos usuários e sem um acordo prévio. Foi o caso do Sind-UTE local, que entrou com a reclamação junto ao Procon local, com audiência de conciliação já agendada para o próximo dia 23. 
Comentando a ação dos professores, disse Marcelo Barbosa que existem dois momentos de planos de saúde no Brasil, um anterior à Lei 9656, isto é, antes de 1º de janeiro de 1999, quando a lei foi editada, os chamados 'planos antigos', e outro após essa data, os 'novos planos'.
Pela lei, apenas os 'novos planos' têm aumento regulado pela Agência Nacional de Saúde - a ANS, que determinou este ano, por exemplo, um aumento de 6,7%. Ficaram  de fora os contratos antigos e os contratos coletivos, chamados contratos empresariais, nos quais o índice de aumento está determinado no contrato entre as partes. 
No caso de contratos coletivos há três índices de reajuste: aniversário do contrato, faixa etária (a lei determina um  limite máximo de sete faixas)  e o índice de aumento por sinistralidade do plano. E, exatamente este último que afetou muita gente. Ele ocorre quando a carteira  fica cara, isto é, recolhe-se menos do que gasta com o grupo,  aí pode haver uma revisão  e vem  o reajuste, que é colocado para as partes através de uma planilha. 
“- Tem que ser feito assim - afirma Marcelo – pois se o contrato não permitir o aumento por sinistralidade, o reajuste não pode ocorrer. E, se permitir, tem de haver uma planilha comprovando o por quê aquele grupo de segurados ter um reajuste de 65%. Se não houver a justificativa, o aumento é ilegal e  tem que ser revisto”. 
Por fim, Marcelo recomenda que o usuário continue pagando o plano até o acordo final para não perder o direito de segurado ou entra na Justiça. “Em não pagando, a pessoa pode entrar na Justiça e pedir uma liminar para que o juiz não autorize o aumento, uma vez que a planilha não foi apresentada. São essas duas opções, paga e depois discute ou entra com um pedido de liminar, com depósito judicial e tudo o mais”.