Outro projeto de Lei enviado pelo prefeito à Câmara é o que trata da concessão do bar e restaurante do parque de exposições, através de processo licitatório, aberto à iniciativa privada, por um período de cinco anos, sem alteração da sua destinação e dentro dos limites da lei e as normas de Vigilância Sanitária.
Conforme, o artigo 3º, a concessão só se operará de pleno direito, após a o atendimento integral a projeto elaborado pelo Poder Concedente, visando reforma da estrutura física das instalações, devendo ser executado no prazo máximo de 60 dias, a contar da assinatura do contrato. Os investimentos no espaço serão de responsabilidade da concessionária.