Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Juizado Especial esclarece participação do Ministério Público no caso da profa. Eliana cristina

Edição n° 1215 - 23 Julho 2010

O Juizado Especial Criminal, da comarca de Sacramento, através do conciliador Cristian Antônio Bizinoto, solicitou a presença de repórter deste jornal àquele juizado para prestar esclarecimentos, em relação às informações publicadas na última edição do ET sobre a audiência da Profa. Eliana Cristina Borges, no fórum local. 

Segundo o ET, “a Profa. Eliana teria sido condenada pelo promotor José do Egito de Castro Souza a pagar dez cestas básicas, no valor total de R$ 510,00, além de R$ 1.000,00 como honorários aos advogados que a acompanharam”. 

Cristiam informou que a conclusão do Termo de Audiência foi a seguinte:  

“Aberta a audiência, dada a palavra ao Promotor de Justiça, que assim se manifestou: “Trata-se de infração penal considerada de menor potencial ofensivo não se vislumbrando óbice à transação penal, razão pela qual oferto proposta consistente no pagamento de uma cesta básica no valor de R$ 510,00, dividida em três parcelas iguais de R$ 170,00, no prazo de trinta, sessenta e noventa dias, respectivamente, a serem entregues na Casa do Menor Rosa da Mata”. 

Pelo autor e seu defensor disseram aceitar a proposta. Pela MMa. Juíza foi proferida a seguinte decisão: “aguarde-se o cumprimento da transação penal, ficando a autora do ato adstrito ao cumprimento da pena pecuniária, juntando-se aos autos comprovante de pgamento. Aguarde-se o cumprimento da transação acima aludida e, após, venham os autos conclusos”.

Informou ainda Cristiam que o Juizado Especial Criminal nomeia defensores para as partes quando estas não se apresentam com advogados. No entanto, nada obsta que as partes compareçam às audiências com seus respectivos defensores, arcando elas com os custos. 

 

Nota dos Advogados

‘‘O valor dos horários advocatícios mencionados na edição anterior deste jornal, não corresponde ao valor real cobrado. E ainda, vale dizer que quanto aos valores dos honorários pactuados, entre cliente e advogados não foram os mesmo autorizados a sua divulgação para terceiros, mesmo porque os profissionais Geiza Aparecida Augusto Pires Pacheco e Leandro Martins de Oliveira não foram contratados diretamente pela então autora, mas sim pela Sra. Alice Jerônimo de Melo’’.

 

Nota da Redação

As informações prestadas pelo ET sobre a prisão da Profa. Eliana Cristina Borges e sobre o resultado da audiência no Juizado Especial tiveram como fonte a própria Profa. Eliana Cristina, que reconheceu a informação equivocada passada ao jornal. A professora de fato errou na quantidade de cestas, mas não errou no total, R$ 510,00.

Quanto aos honorários advocatícios, Eliana, de fato, poderia se beneficiar dos defensores públicos do Juizado, mas preferiu contratar ela mesma os advogados, segundo ela, pelo valor publicado na reportagem deste jornal.