Desde maio de 2000, Sacramento possui lei que regula as filas nos bancos, trata-se da Lei Municipal nº 715, que, no entanto, nunca entrou em vigor, visto que as filas continuam cada vez mais crescentes nas agências bancárias e similares, e em tempos recordes, 30, 40, 50 minutos ou até mais. O número de funcionários nos 'caixas', nas agências da cidade, raramente passam de dois. Nos horários do almoço dos funcionários, apenas um.
Para regular esse desrespeito aos clientes, conforme afirmam os vereadores, o assunto voltou à Câmara, através do projeto de lei do vereador José Carlos Basso De Santi Vieira, subescrito pelo vereador Danylo Gonçalves Silva, alterando a redação dos artigos 1º, 3º, 5º e 6º.
Se aprovado pela Câmara, o projeto seguirá para o prefeito para a sanção e a lei passar a vigorar. Aí, sim, os usuários das agencias bancárias e cooperativas de crédito passarão a ter atendimento no prazo de até 15 minutos em dias de expediente normal e de até 20 minutos em véspera e no dia seguinte a feriados prolongados e em dias de pagamentos dos servidores públicos, nos bancos que prestam esses serviços.
Para controle e cumprimento da lei, as agências deverão fornecer senhas eletrônicas constando o nome do banco, a data e o horário da emissão da senha. Para tal, as agências têm um prazo de 30 dias para se adequar para a emissão gratuita das senhas de atendimento. A hora do efetivo atendimento será considerada como a do momento em que o cliente entra na fila, com anotação por parte de um funcionário da instituição, até ser atendido na boca do caixa. Caso o funcionário se recuse a anotar o horário em que entrou na fila, o usuário deverá fazer a anotação de próprio punho na presença de duas testemunhas.
Além disso, as agências bancárias deverão afixar ao lado da máquina emissora de senhas, o tempo máximo para atendimento, conforme o estabelecido na lei. A não fixação do aviso implicará em multa no valor de R$ 1.000,00 por dia, até a data da fixação. A fiscalização e penalidades serão aplicadas pelo PROCON.
O descumprimento da lei constituirá infração e o estabelecimento bancário estará sujeito a penalidades como multa no valor de R$ 10 mil por infração cometida, suspensão temporária das atividades, suspensão do alvará de funcionamento e cassação do alvará.