Jornal O Estado do Triângulo - Sacramento
Edição nº 1783- 18 de junho de 2021

Com valor menor em 2011, IPVA começa a ser pago dia 17

Edição n° 1237 - 24 Dezembro 2010

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) elaborou a tabela do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), relativo a 2011, e apurou que, em média, o valor desse tributo está 7% menor do que o valor pago em 2010 pela maioria dos contribuintes mineiros. A frota tributável do IPVA/2011 é de 6,3 milhões de veículos, com uma previsão de receita do IPVA na ordem de R$ 2,3 bilhões.

A nota foi dada esta semana à imprensa pela Administração Fazendária local, informando também aos contribuintes que  a primeira parcela ou parcela única vence no dia 17 de janeiro para os veículos com placa de final 1. A escala de vencimentos prossegue até o dia 28 do mesmo mês, obedecendo sempre o final de placa do veículo. Caso não opte pelo desconto de 3% à vista, o contribuinte poderá parcelar o imposto em até três vezes (janeiro, fevereiro e março). O valor mínimo para pagamento do IPVA em parcelas iguais e consecutivas é de R$90,00.

São estas as agências dos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, HSBC, Itaú e Mercantil do Brasil. O pagamento poderá ser efetuado nos guichês de caixa, terminais de auto-atendimento e internet. É necessário que o contribuinte tenha em mãos o número do RENAVAM. Juntamente com o IPVA o contribuinte poderá pagar a Taxa de Licenciamento de 2011.

Para garantir o desconto no pagamento à vista, não perder os prazos estabelecidos e evitar eventual transtorno, a SEF/MG recomenda aos contribuintes não deixar para a última hora. Disponibiliza também em seu sítio www.fazenda.mg.gov.br a opção de consulta de valores do imposto por RENAVAM ou marca/modelo e a emissão da guia do IPVA e da Taxa de Licenciamento. E, informa ainda que, para os veículos movidos exclusivamente a álcool, e não os flex, permanece o desconto de 30% na base de cálculo do IPVA. 

 

Recurso

O contribuinte que discordar do valor do IPVA de seu veículo tem prazo até o dia 23/12/2010 para entrar com pedido de revisão da base cálculo junto a uma unidade fazendária (em Belo Horizonte, na rua Rio de Janeiro, 341). No requerimento deverá constar nome do interessado, endereço atualizado, código do Renavam, placa do veículo e exposição sobre a discordância, acompanhado de cópia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e cópias de no mínimo duas publicações especializadas (jornal, revista), relativas a dezembro. 

Analisado, o pedido será deferido se a Secretaria de Fazenda apurar uma diferença superior a 10%, considerando o valor da tabela e o valor médio apurado nas publicações constantes da revisão. 

 Na apuração do valor venal (de venda), que serve de base para o cálculo do IPVA, os técnicos da Fazenda usaram a pesquisa realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) em outubro de 2010. 

 

Fora do prazo

O contribuinte que não efetuar o pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos estará sujeito à multa e juros calculados sobre o valor total do imposto ou das parcelas, conforme o caso. A multa é de 0.3% ao dia até o 30º dia; a partir do 31º dia a multa será de 20%. A partir do mês subseqüente ao do vencimento existe a incidência dos juros de acordo com a taxa Selic.

Aqueles que estiverem com o IPVA em atraso e quiserem regularizar sua situação podem procurar um dos bancos credenciados para efetuar o pagamento.

   Após apurar que o imposto foi efetivamente pago e que não há débitos relativos a exercícios anteriores, inclusive de Taxa de Licenciamento, multas de trânsito e seguro obrigatório, o Detran-MG emitirá o CRLV de 2011. Este documento é de porte obrigatório e imprescindível para circulação dos veículos. 

 

Alíquotas do IPVA :

 As alíquotas do IPVA mantêm-se inalteradas, variando o percentual apenas em relação ao tipo do veículo, conforme relação abaixo:

4% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários;

3% - caminhonetes de carga (picapes) e furgão; 

2% - automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público, comprovado mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel; 

2% - motocicletas/similares;

1% - veículos de locadoras (pessoa jurídica); 

1% - ônibus, microônibus, caminhão, caminhão-trator.

Para facilitar o atendimento aos contribuintes, a Secretaria de Fazenda está disponibilizando informações pelo site www.fazenda.mg.gov.br e pelo telefone 155 do LIG-Minas, que atende a todo o Estado.

 

Taxa de Licenciamento

No tocante à TRLAV (Taxa de Licenciamento), devida por todos os veículos e cujo pagamento também já será possível a partir do dia 01/12, a SEF/MG estima arrecadar R$ 404 milhões no próximo ano. Corrigida pela variação do IGP-DI, a Taxa de Licenciamento para 2011 tem o valor de R$ 62,17. A data de vencimento da taxa é 31 de março. Atrasando, o contribuinte arca com multa de 0,15% ao dia até 30º dia; multa de 9% do 31º ao 60º dia, multa de 12% a partir do 61º dia, e juros Selic a cada novo mês de atraso.